O primeiro desafio para o recém-criado órgão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinado a combater a disseminação de desinformação, foi apresentado por um cenário peculiar: a detecção e neutralização de uma rede de perfis falsos vinculados ao próprio órgão. Esta situação inesperada foi enfrentada pelo Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), lançado no último mês pela corte eleitoral.
A missão do CIEDDE é coordenar esforços entre diversas instituições, tanto públicas quanto privadas, para assegurar a aplicação das normas estabelecidas durante o período eleitoral, além de facilitar a comunicação entre os órgãos envolvidos.
Derrubada dos perfis falsos
Durante uma cerimônia de assinatura de acordos de cooperação entre o CIEDDE, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), ocorrida nesta terça-feira, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, compartilhou o incidente dos perfis falsos.
Moraes descreveu como houve a primeira manifestação real do CIEDDE. Surgiu uma rede de perfis falsos vinculados ao próprio órgão em diversas plataformas, inclusive em um perfil oficial anteriormente no Twitter, espalhando informações falsas sobre urnas, eleições e regulamentos eleitorais.
Ele ressaltou que as plataformas foram prontamente notificadas e removeram os perfis falsos, o que indica que o protocolo do centro integrado funcionou de forma eficaz.
Resolução do TSE
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de medidas para regulamentar as Eleições Municipais de 2024, com especial atenção para o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Estas medidas incluem a proibição de deepfakes, a obrigatoriedade de alertas sobre o uso de IA na propaganda, restrições ao uso de robôs para simular interações com eleitores, e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia pela remoção imediata de conteúdos prejudiciais, tais como desinformação e discursos de ódio.
De acordo com a resolução, candidatos que recorram a deepfakes podem enfrentar a cassação de seus registros ou mandatos, enquanto os provedores de plataformas digitais são solidariamente responsabilizados por conteúdos prejudiciais não retirados durante o período eleitoral. As grandes empresas de tecnologia devem implementar medidas para reduzir a disseminação de informações falsas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.