TSE determina que plataformas devem remover conteúdo eleitoral sem autorização judicial

Alexandre Kenzo Por Alexandre Kenzo
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Foto Destaque: Plenário do Supremo Tribunal Federal (Reprodução/TSE/Alejandro Zambrana)

Nesta última terça-feira (27) foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resolução que determina que as redes sociais devem deletar os conteúdos eleitorais “sabidamente inverídicos” mesmo sem decisão judicial prévia. Trata-se de uma sugestão em um pacote de 12 regras que deverão ser aplicadas nestas eleições municipais de 2024, e deve servir para combater a desinformação política.

O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece“, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que deve presidir o TSE durante as eleições deste ano.

A regulação determinou que as plataformas deverão implantar medidas para impossibilitar ou dificultar a veiculação de notícias falsas que busquem atacar a integridade do processo eleitoral, como ocorreu em eleições passadas. Entre os tipos de conteúdo que devem ser retirados das redes, o texto destaca discursos de ódio (racismo, misoginia, homofobia, nazismo) e ataques ideológicos à democracia.


Cármen Lúcia diz que vai adotar um perfil duro nas eleições municipais (Foto: reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo)

Decisão Judicial

É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão“, disse o ministro Alexandre de Moraes, que redigiu a medida editada pela ministra Cármen.

Antes, as plataformas podiam cortar atalhos na moderação e manter conteúdos irregulares com a desculpa de que é impossível remover qualquer conteúdo sem ordem judicial oficial. Agora, qualquer falta de moderação poderá estar sujeita à multa, sem a necessidade de passar por um processo burocrático de denúncia, o que já ocorre em outros países, como por exemplo na Alemanha.

Esta medida do TSE avança significativamente o projeto de lei das Fake News, que se baseia desde o pleito em 2022, na lei alemã que multa as plataformas pela falta de moderação, a NetzDG (Lei de Fiscalização de Rede) de 2017, que já multou a Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) em mais de dois milhões de euros.

Outras Medidas

Entre outras medidas também aprovadas no mesmo pacote, a moderação sobre a desinformação é acompanhada de regras secundárias:

  • Juízes devem assegurar que o conteúdo removido é de fato ilegal perante à lei;
  • Plataformas devem comprovar a sua atuação na remoção de conteúdo irregular;
  • Plataformas devem combater ativamente as fake news, por exemplo, a partir da veiculação de informações que expliquem dados outrora descontextualizados.

Além disso, há a proibição completa de deepfakes utilizando a tecnologia de inteligência artificial, além da forte limitação sobre chatbots e imagens produzidas por IA. O descumprimento das medidas poderá levar à imediata cassação de candidatos, caso seja encontrada em flagrante.

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