Um ano e meio após atos criminosos nos três poderes, o STF tem 226 condenados

Diego Barcellos Por Diego Barcellos
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(foto: reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O Supremo Tribunal Federal chega a 226 condenações por depredação das sedes dos três poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Na sessão que encerrou em 28 de junho, dois indivíduos foram condenados pela invasão do Congresso. Antônio Cláudio Alves Ferreira, que recebeu uma pena de 17 anos de prisão por derrubar um relógio histórico do século XVII durante os eventos. Da mesma forma, Leonardo Alves Fares foi condenado a uma pena também de 17 anos de por sua participação no incidente.

As sessões de julgamento dos réus envolvidos na invasão do Congresso em 8 de janeiro começaram em setembro, realizadas no plenário presencial do STF. Após as primeiras três condenações, o tribunal optou por realizar a análise dos casos através do plenário virtual. Neste formato, não há debates entre os ministros; cada um apresenta seus votos por escrito via um sistema virtual.

As penas estabelecidas pelo STF para os réus variam segundo a gravidade dos crimes. Até o momento, as sentenças mais severas foram de 17 anos de prisão em regime fechado.


Supremo Tribunal Federal (reprodução: foto/@supremotribunalfederal)

Acordos para o fechamento das acusações

São acusados pelo Procurador-Geral da República (PGR) pelos seguintes atos: associação criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Existem alguns acordos a serem fechados, incluindo participação em cursos sobre a democracia, serviços comunitários e, principalmente, confissão do crime.


Estátua da justiça (reprodução: foto/instagram/@supremotribunalfederal)

Casos absolvidos e suspensos

foram suspensas 1.113 acusações de 1.354 por serem consideradas crimes de menor gravidade, livrando os acusados de uma condenação penal. Esse grupo estava em frente ao quartel-general de Brasília, eles foram presos no dia seguinte do acontecimento. Esses acerto ficou conhecido como acordo de não persecução penal.

Geraldo Felipe da Silva foi um dos absolvidos por não haver comprovação de que participou dos atos de 8 de janeiro; ele estava em situação de rua na época, e preso em flagrante no dia dos atos criminosos.

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