Decreto presidencial muda regras do vale-refeição e alimentação
Novas regras limitam a taxa cobrada por empresas de vale-refeição e alimentação a 3,6% e reduzem o prazo de repasse para até 15 dias
Na última terça-feira (11), o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. As principais alterações estão na criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas, de 3,6%, e na redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas para, no máximo, 15 dias.
Bem como, o decreto também incorporou a interoperabilidade, que é a capacidade de sistemas, organizações ou equipamentos diferentes de trabalharem juntos eficazmente, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. Estabeleceu, ainda, que o prazo para essa regra comece a valer em até 360 dias. Esse decreto foi estudado durante dois anos pelo governo e assinado em uma reunião no Palácio da Alvorada. Além de Lula e Marinho, participaram o vice-presidente Geraldo Alckmin e os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil.
Mudanças nas regras dos vales-refeições e alimentações
As empresas terão prazo de até 90 dias para se adequar a essas novas regras. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que, hoje em dia, a taxa chega a ser de 15%. Além disso, Marinho afirma que, na visão do governo, essas medidas vão aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitarão essas formas de pagamento.
Assinei hoje o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Uma política que atende mais de 22 milhões de brasileiros e brasileiras em todo o país.
As mudanças que realizamos com este decreto vão beneficiar trabalhadores e também mercados, bares,… pic.twitter.com/n2RlmoRmSt
— Lula (@LulaOficial) November 11, 2025
Lula sobre novo decreto dos vales (Vídeo: reprodução/X/@Lulaoficial)
A medida estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores pagos por meio de vales aos restaurantes, bares e supermercados. O novo prazo entrará em vigor 90 dias após ser oficializado. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias, o que novamente é visto positivamente pelo mercado, que acredita que isso vai aumentar a fomentação no setor.
Como funcionam as novas medidas para os vales
Esse decreto também contém regras de transição, que levam em consideração as proporções e a dimensão das empresas. O órgão federal responsável é o Ministério do Trabalho e Emprego, que também comanda o órgão que controla o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ficará a cargo da fiscalização dessa transição. Esse programa busca adesão voluntária e oferece benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição.
Além disso, Lula determinou que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto, com prazo de até 180 dias. No modelo de arranjo aberto, o benefício pode ser usado em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão, mesmo que não seja parceiro direto da empresa emissora. Por exemplo, um vale-refeição de uma determinada bandeira de cartão pode ser usado em qualquer supermercado ou restaurante que aceite cartões dessa bandeira, independentemente da operadora do benefício.
Restaurante com pessoas se alimentando (Foto: reprodução/Nelson Almeida/Getty Images Embed)
Já no arranjo fechado, o benefício só pode ser usado em estabelecimentos cadastrados ou parceiros da própria empresa emissora. Por exemplo, um vale-refeição de uma empresa específica só pode ser usado em restaurantes conveniados a ela. Caso a pessoa tente usar em outro restaurante que não esteja na rede, o pagamento não é aceito. Além disso, esse novo decreto proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como, por exemplo, deságios, que são a diferença entre o valor nominal do benefício e o valor que o estabelecimento realmente recebe quando o cartão ou voucher é utilizado.
São práticas proibidas: cobrança de valor pelo uso da máquina; descontos; benefícios indiretos; prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Portanto, o novo decreto estabelecido pelo governo federal tem vigência imediata, e as empresas beneficiárias têm a obrigação de cumprir as novas normas desse programa.
Além disso, para reforçar, o valor gasto continua sendo destinado somente aos gastos com alimentação do trabalhador. Esse decreto deve ser oficializado e publicado no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (12).
