A restituição do valor da fiança foi confirmada após a revogação da sentença que condenou o ex-jogador Daniel Alves por estupro. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e o valor de 1 milhão de euros, equivalente a aproximadamente R$ 5,4 milhões na época, deverá ser restituído ao réu. Essa medida foi aplicada após a sentença ter sido revogada, demonstrando que o ex-lateral não foi considerado culpado pelo crime.
Contexto do caso
O processo foi acompanhado de perto pela mídia e foi amplamente noticiado que a sentença condenatória foi anulada nesta sexta-feira (28). O valor da fiança foi depositado em juízo e permaneceu bloqueado durante o período em que o processo transitou em julgado. Por conseguinte, a liberdade provisória de Daniel Alves foi mantida, ainda que medidas cautelares tenham sido impostas, como a entrega dos passaportes brasileiro e espanhol. Desde então, o ex-jogador ficou aguardando a decisão final que autorizaria a liberação do valor da fiança.
Além disso, foi ressaltado por Eduardo Maurício, advogado que atua em diversos países, que a legislação espanhola prevê que, em caso de absolvição, o valor depositado em juízo, com caráter indenizatório à vítima, deve ser restituído ao réu. Assim, a devolução do valor da fiança foi considerada um direito reconhecido pela Justiça, pois o entendimento da segunda instância foi de que Daniel Alves não praticou o crime. Essa conclusão reforça o princípio da presunção de inocência, que deve ser observado em processos judiciais.
Decisão judicial e implicações
A decisão de devolver o valor da fiança foi aplicada para assegurar que o direito do ex-jogador seja respeitado, pois foi evidenciado que a sentença condenatória foi revogada com base em rigor técnico. Dessa forma, todas as medidas cautelares impostas foram revogadas e o bloqueio do valor da fiança foi reconsiderado. Entretanto, foi alertado que o Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo e, eventualmente, ao Tribunal Europeu, o que poderá ocasionar novos desdobramentos no processo.


Em suma, o valor da fiança foi reconhecido como passível de devolução e a decisão contribui para a manutenção dos direitos fundamentais de Daniel Alves. Portanto, a medida foi aplicada para reforçar a transparência e a imparcialidade do sistema judicial, garantindo que o réu tenha seu direito respeitado enquanto aguarda o trânsito em julgado do processo.