Vítimas da fraude do INSS devem contestar e pedir ressarcimento de valores descontados
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Os aposentados e pensionistas que foram vítimas da fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão verificar os valores dos descontos de entidades associativas em seus benefícios nos últimos cinco anos e contestá-los a partir desta quarta-feira (14) pelo aplicativo Meu INSS.
As pessoas que foram lesadas pela fraude receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e poderão informar a instituição se haviam autorizado os descontos ou não.
O objetivo do governo federal é identificar todas as vítimas da fraude e, assim, ressarcir os valores desviados.
Como notificar o governo
Acesse o aplicativo do Meu INSS e faça login com o seu usuário e senha da conta gov.br. Assim que tiver logado sua conta, siga os seguintes passos:
- Vá para a opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”. O aplicativo mostrará quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados entre março de 2020 e 2025.
- Marque se autorizou o desconto ou não em cada uma das entidades que aparecerem na lista.
- Informe e-mail e telefone para contato.
- Declare se os dados são verdadeiros.
- Clique em ‘enviar declarações’ para finalizar.
A princípio, o governo não exigirá a inclusão de nenhum documento ou comprovante para confirmar que não autorizou a cobrança.
Caso o aposentado ou pensionista não quiser seguir todo o processo pelo aplicativo, é possível entrar em contato com o canal telefônico 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Prazo de ressarcimento
O governo não comunicou a data exata do início da devolução dos valores, porém quem teve descontos irregulares em abril receberá a devolução do dinheiro entre 26 de maio e 6 de junho.
Assim que o segurado informar que não autorizou o desconto pelo sistema, o INSS vai notificar automaticamente a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.
A empresa terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, comprovar a restituição do valor descontado ou informar que o desconto é objeto de ação judicial, mediante apresentação comprobatória.
O beneficiário tomará conhecimento sobre a resposta da entidade a respeito de seus descontos pelos canais de atendimento do INSS. O segurado poderá contestar a decisão mediante apresentação de motivos e documentos que comprovem a discordância.
No caso de não comprovação de vínculo com o beneficiário, a associação terá que restituir os valores ao segurado.
O INSS enviará à entidade uma Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo PMDA para que os valores descontados de maneira indevida sejam pagos, em valores corrigidos pelos índices da inflação.
A guia será anexada ao processo do requerimento e o INSS repassará os valores ao segurado na conta cadastrada para receber o benefício mensal.
Esquema da fraude
Uma investigação da Polícia Federal (PF) descobriu um grande esquema de fraude e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do INSS. As investigações revelaram que associações que oferecem serviços a segurados faziam cadastros dos beneficiários sem autorização, com assinaturas falsas, e descontavam valores dos beneficios pagos mensalmente pelo INSS.
A Polícia Federal (PF) prevê que o desvio pode totalizar o valor de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
