Farmácias agora podem realizar exames clínicos; confira a lista

Ágatha Pereira Por Ágatha Pereira
4 min de leitura

A partir desta terça (1), farmácias poderão realizar em torno de 47 tipos de Exames de Análises Clínicas (EAC), por liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A mudança

A Anvisa liberou os exames em farmácia em maio, mudando uma regra de 2005, a RDC 302, após a realização de audiências e consultas públicas. De acordo com a agência, a mudança é graças à evolução tecnológica dos exames.

Até o momento, a Anvisa liberava somente a realização de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, as farmácias terão 180 dias para se adequar à liberação, e poderão realizar cerca de 47 exames de análises clínicas, que são os que têm como base fluidos do organismo, como fezes, sangue, urina e secreções.


Farmácias agora podem realizar exames clínicos (Foto: Reprodução/Deposit Photos)


Os exames

A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os exames que poderão ser realizados por farmácias são:

 

  • Beta-hCG;
  • Dengue Antígeno NS1;
  • Hemoglobina Glicada A1c;
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
  • Colesterol Total;
  • Avaliação de Controle de Asma;
  • Dengue Anticorpos IgG IgM;
  • Glicemia;
  • Glicemia e Pressão Arterial;
  • Glicemia e Perfil Lipídico;
  • Hormônio Luteinizante (LH);
  • Toxoplasmose;
  • Teste de Intolerância Alimentar;
  • Exames do coração check-up completo;
  • VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
  • VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
  • Zika Vírus Anticorpos;
  • Teste Rápido PSA;
  • Teste Rápido Adenovírus;
  • Teste Rápido HIV;
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular;
  • Teste Rápido Ácido Úrico;
  • Teste Rápido Chikungunya;
  • Teste Rápido Lactato;
  • Teste Rápido Malária;
  • Teste Rápido Sífilis;
  • Teste Rápido Troponina Cardíaca;
  • Teste Rápido Ferritina;
  • Teste Rápido Mioglobina;
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
  • Teste Rápido Hepatite C;
  • Teste Rápido Vitamina D;
  • Avaliação de Controle da Asma;
  • Teste Rápido Proteína C Reativa;
  • Teste Rápido Rubéola;
  • Teste Rápido Dímero-D;
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
  • Teste Rápido Febre Amarela;
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori;
  • Teste Rápido Influenza Molecular;
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar;
  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
  • Medição de Pressão arterial;].

 

O que acontece agora

Segundo a Abrafarma, antes da liberação da Anvisa, algumas farmácias já realizavam parte desses exames, graças a uma decisão judicial e com o amparo da Lei 13.021/2014, que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. 

A RDC 302 exigia que qualquer exame realizado por meio destes testes tivesse a supervisão de um laboratório clínico, mas durante a pandemia, a Anvisa autorizou que testes rápidos de Covid-19 fossem realizados em farmácias sem o apoio de laboratórios.

Agora, para a realização dos exames, as novas exigências são que as farmácias tenham profissionais treinados, uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits funcionam adequadamente e apenas testes de triagem, ou seja, com sangue retirado da ponta do dedo, podem ser realizados.

 

Foto destaque: Anvisa liberou farmácias para a realização de exames clínicos. Reprodução/Band

Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile