França proíbe comercialização de frutas e legumes embalados em plástico

Wagner Edwards Por Wagner Edwards
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A França anunciou que, a partir do último sábado (1º), está terminantemente proibida a comercialização de frutas e legumes embalados em plástico. A medida é uma ação do governo para reduzir a produção e acúmulo de resíduos plásticos no país.

Por meio desta deliberação, leguminosas (como brócolis e pepino) não podem mais ser vendidas em estabelecimentos supermercados se estiverem embrulhados em celofane. As frutas, como maçã e kiwi, também não podem ser negociadas se estiverem em sacolas ou qualquer tipo de recipiente plástico.


Pimentões embalados em plástico na prateleira de um supermercado. (Foto: Reprodução/Packaging Europe).


A atuação da nova norma deve mudar a negociação de aproximadamente 30 tipos de frutas e leguminosas, especialmente as comercializadas por grandes centros de distribuição e lojas de supermercado. Segundo a fundação Heinrich Boll, cerca de 37% destas mercadorias consumidas no país são embrulhadas em plástico.

A decisão do governo francês opera em acordo à lei antirresíduos, aprovada no início do ano de 2020, cujas normativas também inteiram a proibição de venda e entrega de talheres e copos feitos de plásticos descartáveis.

 

Mudança para o papel

A indústria de alimentos francesa teve um período de dois anos para se adequar a nova regra. A empresa Lou Légumes, responsável por uma produção anual equivalente a 8 mil toneladas de cogumelos em Bretanha (região oeste da França), teve de reestruturar toda a cadeia de produção para mudar o tipo da embalagem.

“Os cogumelos são um produto muito úmido, por isso fizemos três anos de testes até encontrar uma bandeja de papelão apropriada”, explica a diretora do negócio, Emmanuelle Roze.

“O papelão é quatro vezes mais volumoso. Nossos cogumelos são colhidos e colocados diretamente nas bandejas. Portanto, fomos forçados a mudar nosso método de coleta de cogumelos. Temos um aumento no custo de embalagem, temos um aumento no custo de mão de obra e isto ainda não acabou, porque temos que encontrar uma solução para remover o plástico-filme que está lá”, concluiu Roze.

As multas para qualquer pessoa ou empresa que descumprir a regra podem chegar a 15 mil euros (cerca de R$ 95 mil).

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Em contrapartida, o decreto presidencial afirma que a norma não precisa ser acatada caso os produtos a serem comercializados tenham peso superior a 1,5 kg, ou mesmo se forem frutas sensíveis que precisam de uma proteção extra (como amoras). Segundo o jornal econômico JDD, nesses casos mais específicos, a indústria alimentícia tem um prazo extra para de adaptar, que pode chegar até 2026.

 

Foto de destaque: Reprodução/Alexandre Sá.

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