No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro, desde o ano de 1940. Nos últimos dias, foi acompanhado caso de menina de 11 anos que após estupro, foi a princípio impedida de realizar o procedimento de aborto.
Estudo da Universidade Pública do Rio de Janeiro tinha como objetivo mostrar a maneira como os hospitais cadastros pelo Ministério da Saúde, para a realização do aborto, atendem aos casos; a postura dos profissionais foi avaliada como “não acolhedora” pelos responsáveis pelo estudo, e além disso apontaram que o aborto legal é “desencorajado” em muitos hospitais que deveriam acolher as vítimas.
em trecho do estudo realizado pela UniRio, é possível ver ponto que analisa a origem dessa posição, confira:
“Durante o desenvolvimento da pesquisa foi possível verificar a falta de preparo dos hospitais em fornecer informações sobre aborto legal. As pesquisadoras passaram pelos mais diversos tipos de situação, desde recepcionista pregando que aborto é crime, até mesmo ouvindo xingamentos e tendo as ligações encerradas tão logo a temática era apresentada. O que era para ser um mapa sobre hospitais que realizam ou não aborto legal, se tornou um mapa de desinformação sobre aborto”
O estudo ainda acrescentou que “dificultar o acesso ao serviço de abortamento é uma estratégia política institucionalizada e articulada e segue vitimizando mulheres e meninas que optam pela realização do aborto”.
O projeto foi realizado pelas pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito e Maria Inês Lopa Ruivo; a orientadora foi a professora Érica Maia Arruda, do Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos e Transformações Sociais da UniRio.
O SUS cobre o direito ao atendimento de acordo com a legislação, confira o que o atendimento em questão inclui:
– Pílula do dia seguinte;
– Recebimento de tratamento contra;
– DSTs;
– Apoio psicológico;
– Direito ao aborto legal, em caso de gravidez.
Unidade do Sus. Foto/Exame.
Em 2012, O Ministério da Saúde editou uma norma técnica que consiste em “limitar o ingresso para atendimento ao aborto previsto em lei com 20 semanas de idade gestacional”, além disso afirma que não tem indicação para interrupção de gestação após 22 semanas.
A lei brasileira, não estabelece tempo máximo de gestação para permitir o aborto nas hipóteses em que o procedimento é liberado.
A lei também não determina que a vítima do estupro deve apresentar boletim de ocorrência, laudo do IML ou autorização judicial para garantir a realização do aborto legal.
A coordenadora de acesso à informação e transparência da Ong Artigo 19, Julia Rocha, qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia deve ter os equipamentos necessários e equipe treinada para realizar abortos em casos previstos pela lei.
“Esse é um direito humano e as pessoas precisam estar cintes que ele existe”, disse a coordenadora.
Foto Destaque: Ilustração de mulheres. Reprodução/ES1