Luiz Fux contesta competência do STF e vota pela nulidade da ação penal contra Bolsonaro

Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux declarou incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação penal 2668, referente aos atos antidemocráticos. Fux sustentou que os fatos atribuídos aos acusados não configurariam, de acordo com o seu entendimento, crimes penais de competência da Suprema Corte.

O ministro frisou que a Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara e limitada quando e como o STF pode atuar diretamente em processos penais. Para o magistrado, “o juiz deve atuar com distanciamento e imparcialidade, já que não lhe cabe investigar ou acusar“. Segundo declarou, o juíz é “responsável por zelar pela legalidade do processo e dar a palavra final sobre a relação entre os fatos e as provas”. Ao proferir o seu voto, o ministro fixou o placar referente ao processo, em 2 a 1.

Ontem, terça-feira (9), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação dos réus, seguido pelo ministro Flávio Dino. Faltam votar, ainda, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. O voto de Luiz Fux abre precedentes para novo debate jurídico e adiciona tensão à polarização política atual.

Fundamentação de Luiz Fux

O ministro Fux afirmou que, no processo em julgamento pela Primeira Turma, os réus já não ocupavam mais os cargos que lhes conferiam foro para serem julgados pela Suprema Corte. Para o magistrado, a Primeira Turma é “absolutamente incompetente para julgar a ação (penal 2668)”. Dessa forma, defendeu a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo até o momento e reafirmou a necessidade de respeitar os limites constitucionais da jurisdição penal do Supremo.


Abertura da sessão no STF nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux (Foto: reprodução/X/@STF_oficial)

Durante sua fala, Luiz Fux destacou que “a atuação do Supremo Tribunal Federal em processos penais limita-se a casos envolvendo autoridades com foro privilegiado“, como, por exemplo, o presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do próprio STF e o próprio procurador-geral da República.

Para o ministro, antes mesmo de analisar o mérito de uma denúncia, é dever do relator, neste caso o ministro Alexandre de Moraes, verificar se o tribunal possui competência legal para julgar o caso, conforme os critérios legais e, caso não seja, enviar o processo para ser julgado pela Instância competente.

Próximos passos

Mesmo com o voto do ministro Luiz Fux declarando incompetência do STF para julgar a ação e solicitando nulidade, o processo seguirá o seu rito técnico processual, com a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin podendo antecipar seus votos. Caso forme maioria para a nulidade do processo, com 3 votos declarando incompetência do STF para julgar a ação, o processo é anulado e será julgado em tribunais de Primeira Instância.


Publicação sobre o rito processual do julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


Havendo condenação em um placar de 4 a 1, os acusados ganham o direito a recurso adicional na Primeira Turma, podendo, temporariamente, evitar a execução imediata da pena. Ainda assim, o julgamento permanece sob jurisdição da Corte, sem chance automática de ir ao plenário do STF, composto por 11 ministros.

Caso o julgamento termine com um placar mais apertado, com 3 votos a 2 pela condenação, a situação muda consideravelmente. Com dois votos favoráveis à absolvição, os réus terão direito de apresentar os chamados “embargos infringentes”, um recurso que pode levar o caso ao plenário do STF, onde todos os 11 ministros participam do novo julgamento. Essa possibilidade amplia as chances de revisão da decisão, já que o caso deixaria de estar restrito à Primeira Turma, composta por cinco ministros.

A movimentação processual em torno da ação 2668 contra Jair Bolsonaro e os demais réus gera atenção pelo seu peso político, pelos caminhos jurídicos e, também, pelas possibilidades que ainda podem ser desenhadas. Dependendo do resultado e dos desdobramentos, podem ser empregados recursos com pouco impacto prático ou, a reabertura do julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal ou, atém mesmo, ser enviado para a Primeira Instância.