O Supremo Tribunal Federal, decide julgar a responsabilidade das plataformas digitais sobre a distribuição de conteúdos considerados nocivos produzidos pelos usuários. A data ainda será marcada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber. A movimentação iniciada pelo ministro Dias Tofolli, vem logo após o Congresso adiar a votação projeto de lei “fakes news”. A tramitação do PL 2630/20 foi interrompida nesta semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP – AL), a pedido do relator da proposta Orlando Silva (PC do B – SP), que pediu mais tempo para ouvir líderes partidários e fazer ajustes no texto.
A suprema corte poderá discutir um artigo do Marco Civil da Internet que define que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente ‘por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente’. A decisão servirá como orientação para ser usada por tribunais de todo o país em julgamentos. O judiciário critica uma suposta omissão por parte das gigantes de tecnologia na retirada de conteúdos nocivos. As corporações rebatem, defendendo o artigo do Marco Civil da Internet e que os seus modelos de negócios ão se desenvolvem em ambientes tóxicos.
Fake News. Reprodução: Memyselfaneye/Pixabay
A iniciativa do STF vem também após as empresas de mídias digitais, Google, Meta, Spotify e a Brasil Paralelo, utilizarem de suas estruturas para criticar o projeto, como veiculação de anúncios, artigos e direcionamento à conteúdos contrários ao PL. O Google por exemplo, em sua página inicial, disponibilizou um artigo de opinião do diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa no País, Marcelo Lacerda, que acusa o texto de “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”. O que provocou a reação do judiciário, que determinou a remoção de todo tipo de conteúdo que criticasse o PL da desinformação, com pena de multa de R$ 150 mil por hora, em caso de descumprimento. A decisão foi do Ministro Alexandre de Moraes.
Foto destaque: Ministros no plenário do STF/Nelson JR/SCO-STF