Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual reduzia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários.
A lei não passava por atualização desde 2014, e com o aumento exponencial dos usuários online, das fake news e das Inteligências Artificiais generativas, aprimorar e modernizar a lei torna-se essencial, a fim de que a internet não se torne uma “terra sem leis”, onde qualquer coisa pode ser feita, sem qualquer consequência.
A atualização do Marco Civil da Internet
Por 8 votos a 3, a Corte aprovou que as redes sociais e os provedores de aplicações podem ser responsabilizados pela postagem de conteúdos ilegais, ainda que em determinados momentos não haja ordem judicial.
Após notificações extrajudiciais, é possível que haja responsabilidade sobre conteúdos que abordem atos antidemocráticos, conteúdos de ódio, crimes contra a mulher, incentivo a discriminar pessoas por sua identidade de gênero, raça ou religião, encorajar automutilação ou suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas ou terrorismo.
Para os casos de crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, permanece sendo necessária uma decisão judicial para remoção do conteúdo.
Com a nova decisão do STF, o cuidado das plataformas precisa ser um dever das empresas, tornando a moderação de conteúdos uma ação proativa, visto que agora as big techs podem ser responsabilizadas. Conforme dito pela ministra Cármen Lúcia, a internet não deve ser tratada como um território à margem da Constituição, sem nenhum zelo ou consequência pelo que se é postado.
Alexandre de Moraes também falou sobre o tema, mencionando como as redes sociais influenciam e influenciaram as últimas eleições, manipulando o eleitor em sua escolha de candidato, fazendo com que haja uma predileção de candidatos, aumentando o número de seus votos.
Impacto no ambiente digital
Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados, disse que esta é uma importante acentuação na jurisprudência brasileira, sendo um avanço para proteger a dignidade humana no ambiente digital. Freitas menciona também que ao exigir que haja remoção em alguns casos, mas sem retirar a ordem judicial para crimes contra a honra, o STF demonstra equilíbrio.
A advogada frisa também a necessidade do Legislativo atuar claramente, e a necessidade das plataformas em investir em critérios objetivos, estrutura e governança jurídica.