Deolane não precisará depor na CPI das Bets, determina votação do STF

A maioria dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal votou para que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra não tenha a obrigação de participar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

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O STF tomou a decisão nesta sexta-feira (13) e manteve o que havia determinado o ministro André Mendonça. Em outubro, ele havia acatado o pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento.

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Argumentação dos ministros

Em contestação, a CPI havia argumentado que a influenciadora foi convocada como testemunha, ou seja, teria o dever de delatar outros envolvidos na investigação, apesar de não precisar se incriminar.

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A discussão principal era se Deolane estaria na posição de investigada ou de testemunha. Para André Mendonça, ela se encontra na primeira opção:

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O fato de pretender-se ouvir pessoa investigada a respeito de acontecimentos que não lhe digam respeito não a torna testemunha

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Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques seguiram o voto de Mendonça. Gilmar Mendes foi o único a discordar e defendeu que ela deveria comparecer, mas preservando o direito de não se incriminar. A votação ficou em 4 votos contra 1.

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Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei

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Ministro Gilmar Mendes, em voto no caso de Deolane.

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Investigação de Deolane

A polícia prendeu Deolane Bezerra no dia 4 de setembro por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que supostamente havia movimentado R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro com jogos de azar.

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Ela saiu da prisão após 20 dias, mas continua sendo investigada pela Operação Integration, da polícia civil de Pernambuco.

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