Estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência é invalidada pelo STF

Nesta quinta-feira (23), os magistrados do Supremo Tribunal Federal puseram fim a uma prática comum em julgamentos de crimes de violência contra a mulher: desqualificar e culpar as vítimas. A decisão vai abranger crimes sexuais, a lei Maria da Penha e violência de gênero.

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"O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher.”

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Cármen Lúcia

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O constrangimento começa nas delegacias

De acordo com a relatora, quando as vítimas vão à delegacia para fazerem a denúncia, são questionadas se não fizeram por merecer aquele ato de violência. Para ela, explorar a vida íntima e comportamento da vítima, no intuito de defender o agressor em crimes sexuais, viola a Constituição. Cármen Lúcia enfatizou que os procedimentos na justiça podem ser anulados, se as autoridades ou partes dos processos insistirem na prática.

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Cármen Lúcia, ministra do STF (Foto: Reprodução/Andressa Anholete/AFP/Getty Images Embed)

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Enquanto relatora e mulher, a ministra falou de sua própria luta pela igualdade. Segundo ela, o direito à igualdade deveria se transformar em prática social através da educação.

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"Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual. que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado."

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Cármen Lúcia

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A magistrada enfatizou que a forma mais fácil de fragilizar o ser humano é o medo. O modelo atual gera o medo da vítima ao agressor e à instituição. A postura das autoridades revitimizam e intimidam as mulheres.

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Uma publicação compartilhada por STF EM FOCO (@stfemfoco)

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É inconstitucional desqualificar mulheres vítimas de violência (Foto: reprodução/Instagram/@stfemfoco)

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PGR questiona tratamento dado pelo Poder Público às vítimas de crimes sexuais

A ação da Procuradoria Geral da República apresentada ao STF, no ano passado, espera, em primeiro lugar, que em processos de crimes contra a mulher, o pessoal da defesa seja proibido de mencionar detalhes de relacionamentos amorosos da vítima. Em segundo lugar, que o juiz seja obrigado a repudiar esse comportamento, penalizando os autores; do contrário, ele mesmo possa ser penalizado. Por fim, que informações da vida íntima da vítima não sejam usadas para fixar penas mais brandas para o autor do crime.

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