Processo de instauração da suspensão da CNH: como funciona e como evitar

O trânsito brasileiro está repleto de regras e regulamentos que visam garantir a segurança de motoristas e pedestres. Um dos principais mecanismos de controle é o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode resultar na suspensão do direito de dirigir para condutores que acumulam infrações. A suspensão da CNH é uma das penalidades mais severas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entender como ocorre esse processo, bem como as formas de recorrer, é essencial para evitar a perda temporária desse direito.

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Como ocorre a suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na sua CNH ou comete infrações gravíssimas que, por si só, acarretam a penalidade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existem dois principais cenários que podem levar à instauração do processo de suspensão:

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  1. Acúmulo de Pontos: O sistema de pontos foi criado para monitorar a conduta dos motoristas e é cumulativo. Cada infração cometida no trânsito gera uma pontuação, que varia de três a sete pontos, dependendo da gravidade do ato. Quando o motorista atinge um limite pré-determinado de pontos dentro de um período específico, a suspensão da CNH pode ser instaurada.
  2. Infração Específica: Há determinadas infrações que, independentemente da quantidade de pontos acumulados, já resultam automaticamente na suspensão do direito de dirigir. Entre essas, estão dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB), participar de rachas (art. 174 do CTB), e dirigir em velocidades acima de 50% do limite permitido (art. 218, III do CTB).
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Em ambos os casos, o condutor é notificado e o processo administrativo para a suspensão é iniciado. A partir desse momento, o motorista tem a chance de recorrer da penalidade antes que ela seja efetivamente aplicada.

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Limite de pontos e as regras recentes

O limite de pontos na CNH passou por mudanças significativas com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Antes, o teto de pontos era de 20, mas com as alterações, o novo sistema adotou diferentes faixas, conforme as infrações cometidas:

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  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no seu histórico nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima registrada.
  • 20 pontos: Caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
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Essa flexibilidade no limite de pontos visa a dar uma margem maior para condutores que possuem um bom histórico e não cometem infrações de natureza gravíssima. No entanto, é preciso estar sempre atento ao acúmulo de pontos para evitar surpresas desagradáveis e a instauração de processos de suspensão.

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É importante recorrer de toda infração

Recorrer de uma infração de trânsito, mesmo quando o condutor se considera culpado, é uma recomendação válida. Isso porque muitos processos administrativos contêm falhas que podem levar ao cancelamento da penalidade. Segundo o especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, “muitos condutores não sabem, mas erros formais no processo administrativo, como a falta de notificação adequada, podem resultar no arquivamento do processo de suspensão”. Portanto, recorrer pode ser a chance de corrigir injustiças ou evitar uma penalidade desnecessária.

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Os erros formais incluem falhas na emissão de notificações, falta de provas adequadas ou até mesmo inconsistências nas informações do auto de infração. Cada caso deve ser analisado de forma detalhada, e a assistência de um especialista pode ser decisiva nesse processo.

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Além disso, Fonseca ressalta que, mesmo que o condutor esteja ciente da infração cometida, pode haver justificativas legais que atenuem a penalidade, como a necessidade urgente em alguns casos específicos. “O direito de defesa é uma garantia constitucional. Não se trata apenas de evitar a suspensão, mas de garantir que o processo seja justo e que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta”, enfatiza o especialista.

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O tempo de suspensão da CNH

O tempo de suspensão da CNH varia de acordo com a gravidade das infrações e com o histórico do motorista. Para aqueles que atingem o limite de pontos, o período de suspensão pode ser de seis meses a um ano. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode variar de oito meses a dois anos.

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No caso de infrações específicas que geram a suspensão imediata, o tempo de afastamento também depende da gravidade do ato cometido:

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  • Dirigir sob efeito de álcool: A suspensão é de 12 meses.
  • Disputar corrida não autorizada (rachas): Suspensão de até 12 meses.
  • Dirigir em velocidade 50% superior ao limite permitido: Suspensão de 2 a 8 meses, podendo aumentar em caso de reincidência.
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Após o período de suspensão, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

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Como recuperar a CNH suspensa?

Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor tem a oportunidade de recuperar sua CNH. No entanto, esse processo não é automático e exige que algumas etapas sejam seguidas rigorosamente. O curso de reciclagem é a principal exigência para que o motorista possa voltar a dirigir.

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O curso de reciclagem pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo da localidade e das opções oferecidas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O conteúdo do curso abrange temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros, visando a reeducação do condutor.

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Além de concluir o curso, o motorista deve ser aprovado em uma prova teórica que testa seus conhecimentos adquiridos durante a reciclagem. Após ser aprovado, ele estará apto a retomar a condução de veículos, desde que não tenha outras pendências com o Detran.

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Como prevenir a suspensão

Para evitar que a CNH seja suspensa, a principal recomendação é respeitar as regras de trânsito e dirigir de maneira defensiva, evitando infrações que possam acumular pontos na carteira. No entanto, há outras medidas práticas que podem ajudar os motoristas a se protegerem de penalidades indevidas:

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  • Monitore seus pontos: O Detran oferece meios para que os motoristas acompanhem a pontuação da CNH, o que pode ser feito online através de aplicativos ou do próprio site do órgão.
  • Recorra das multas: Como mencionado anteriormente, recorrer é um direito e pode ser decisivo para evitar a suspensão, principalmente quando houver falhas no processo de notificação ou aplicação da penalidade.
  • Faça o curso de reciclagem de forma voluntária: Em alguns estados, os motoristas podem se inscrever voluntariamente no curso de reciclagem antes de atingir o limite de pontos. Isso zera a pontuação e impede que a suspensão seja instaurada, desde que o motorista não tenha cometido infrações gravíssimas.
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Conclusão

A suspensão da CNH é uma penalidade grave, mas há meios de evitá-la, seja conduzindo com atenção às regras de trânsito, monitorando o acúmulo de pontos, ou recorrendo de forma adequada quando necessário. Especialistas em direito de trânsito, como Gustavo Fonseca, reforçam a importância de conhecer os direitos e as etapas formais do processo administrativo. “A prevenção começa com o respeito às leis, mas entender o processo e as possibilidades de defesa é fundamental para que injustiças não prejudiquem os condutores”, finaliza Fonseca.

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Com a informação correta e uma postura atenta no trânsito, é possível evitar a perda temporária do direito de dirigir e garantir a segurança nas estradas.

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