Ação no STF pede ampliação do direito de realizar o aborto legal 

Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), busca garantir que profissionais de enfermagem possam realizar abortos nos casos previstos em lei. Atualmente, o procedimento é restrito apenas a médicos, conforme interpretação do Código Penal. A iniciativa partiu do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que argumentam que essa limitação dificulta o acesso ao aborto legal e viola direitos fundamentais.

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A ação, registrada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, foi distribuída ao ministro Edson Fachin. O objetivo da ação é ampliar o acesso ao aborto legal em casos de estupro, risco de vida da gestante e anencefalia do feto, hipóteses já autorizadas pela legislação brasileira.

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Protesto anti-aborto (Foto: reprodução/Nelson Almeida/Getty Images embed)

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Argumentação e recomendações da OMS

As entidades alegaram que a exigência dos médicos para a realização do aborto cria barreiras desnecessárias no acesso ao serviço, resultando em atrasos que podem comprometer a saúde da paciente. Além disso, sustentam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a realização do aborto por diferentes profissionais de saúde, incluindo enfermeiros e parteiras, em gestações de até 14 semanas.

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Segundo a OMS, o aborto é um procedimento de baixa complexidade, especialmente quando realizado com medicamentos até a 12ª semana de gestação. A entidade também recomenda o método de Aspiração Manual Intrauterina (AMIU) para gestações acima desse período, procedimento que pode ser realizado por profissionais de enfermagem capacitados.

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Impactos da medida e expectativas

Caso a medida seja aprovada, estima-se que 94,3% dos municípios brasileiros possam ser impactados positivamente, ampliando o acesso ao aborto seguro. O PSOL e a Aben defendem que enfermeiros já realizam procedimentos como partos e inserção de DIU, o que demonstra sua qualificação para a condução segura do aborto legal.

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A ação contesta a interpretação do artigo 128 do Código Penal, que restringe o procedimento aos médicos. Os proponentes da ADPF argumentam que essa visão exclui profissionais de saúde igualmente aptos a realizar a intervenção. A decisão do STF sobre a ação pode representar um avanço significativo na ampliação do acesso aos direitos reprodutivos no Brasil.

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