Deputados retiram regra de inelegibilidade eleitoral já aprovada

Relatório apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) à Câmara e aprovado, sofre alterações após votação. Mesmo diante da aprovação de um dos projetos da minirreforma eleitoral, que esteve em debate nos últimos dias, o relator do material solicitou a retirada de um dispositivo do texto em relação à inelegibilidade eleitoral.

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Votação da minirreforma eleitoral. (Vídeo: reprodução/Youtube/@CamaradosDeputadosoficial)

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O item retirado poderia prolongar o tempo de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, após o término da votação, alguns deputados perceberam o item, incluído de última hora na redação do texto.

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Diante das reclamações, devido a alteração da proposta sem o aviso prévio, o deputado relator apresentou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara o pedido de retirada do item, alegando “erro material”.

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Segundo o deputado do Partido dos Trabalhadores (PT), houve erro na digitação do documento aprovado pela maioria da casa, inclusive de deputados filiados ao Partido Liberal (PL), partido de Bolsonaro.

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“Após a publicação, foi constatado um erro material. Peço, depois, que a Mesa faça a devida retificação. […] A data da inelegibilidade é a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, como é hoje, como está no Código Eleitoral e como foi publicado no parecer [inicial]”, alegou o relator do texto, Rubens Pereira Jr.

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A alteração de documentos já aprovados é um evento incomum, no entanto o pedido foi enviado e reconhecido.

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Texto da proposta

A lei em vigor, até então, declara que o prazo de inelegibilidade é até o final do mandado, com acréscimo de oito anos. A contagem se inicia a partir da eleição em que ocorreu a prática de abuso do poder econômico ou político.

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Por meio dessa regra, compreende-se que o ex- presidente Bolsonaro ficará fora das disputas eleitorais de 2024, 2026 e 2028.

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Ex-presidente Jair Bolsonaro estará fora das eleições até 2028. (Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil)

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A inelegibilidade do ex-presidente iniciou em dois de outubro de 2022, nesse caso, Bolsonaro só poderia disputar para um cargo eleitoral quatro dias antes das eleições de 2030. Visto que, Bolsonaro foi julgado apenas no primeiro semestre deste ano.

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O item retirado na Câmara dos Deputados, previa que a contagem seria realizada a partir do dia em que ocorre o julgamento da Justiça Eleitoral, reconhecendo os crimes de abuso.

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Desse modo, Jair Bolsonaro só poderia se candidatar para as eleições de 2032, quando ocorrerão as eleições municipais. Para cargos de presidência, governo de estado, Senado e Câmara, Bolsonaro só conseguiria candidatar-se em 2034.

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Casos incluídos na proposta

O texto agrega todos os casos de inelegibilidade em vigor, desde a primeira versão do texto, mesmo os que antecedem ao texto, pois segundo a proposta as contagens terão “aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”.

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Foto destaque: Plenário da Câmara dos Deputados. Reprodução/Zeca Ribeiro/Câmara do Deputados

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