MPF aciona Justiça para que o governo não publique comemorações do golpe de 1964

O Ministério Público Federal (MPF) procurou a Justiça para que o governo de Jair Bolsonaro não publique mais comemorações do golpe de 1964, que segundo o pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, tais publicações referente ao episódio são atos institucionais.

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A iniciativa do MPF é baseado na publicação feita em 31 de março de 2019, quando o golpe havia completado 55 anos. No dia, foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto, usado para informações do governo. O MPF pede que a Advocacia Geral da União (ACGU) pague uma multa de R$ 1,05 milhão, a punição de danos morais pelo vídeo.

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A Ação Civil Pública solicita também que a ACGU implemente "procedimento administrativo disciplinar" contra agentes públicos, civis ou militares que disseminem publicações de exaltação ao golpe de 1964.

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Floriano Barbosa de Amorim Neto, secretário de Comunicação Social da Presidência na época, e Osmar Stábile, empresário que beneficou financeiramente todo a elaboração do material, são responsáveis pelo vídeo de 2019, e irão precisar de defesa.

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Em um vídeo divulgado pelo WhatsApp para distribuição de informações a jornalistas, há negativas do Governo de que houve um golpe de estado que aplicou a ditadura militar no Brasil. A Secretaria de Imprensa da Presidência não informou quem enviou para o canal.

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O procurador responsável pela a ação do MPF, Pablo Coutinho Barreto, afirmou que o material favorável ao golpe militar "causou um dano em proporções nacionais". No processo, Barreto argumenta que a divulgação do material não se deu por um "equívoco de um servidor público", e não há possibilidade de ser um "ato simples e banal", já que houve a autorização contundente do secretário de Comunicação Social.

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"Diante de todo esse contexto, pode-se afirmar que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico, como regra por outro lado, é correto asservar que é assegurada a responsabilidade civil e penal daquele que abusa de seu direito de liberdade de expressão e reunião, à luz do princípio da razoabilidade, conforme consagrado pelo STF", considerou Barreto.

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O procurador ainda reforça: "a consequência do vídeo é um incomensurável constrangimento às confiáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito do tempo do regime ditatorial".

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A MPF cobra uma multa com o valor que corresponde a 35 vezes o cachê disponível ao ator que aparece no vídeo.

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Foto em destaque: José Cruz/Agência Brasil.

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