Vasco elabora plano de recuperação judicial

O Vasco da Gama está se preparando para entrar com um pedido de recuperação judicial, buscando uma solução para suas crescentes dívidas. Essa estratégia segue o exemplo recente do Botafogo, que adotou um plano de recuperação extrajudicial, homologado posteriormente pela Justiça.

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Do RCE à Recuperação Judicial

Desde 2021, ainda antes da transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o Vasco aderiu ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) para lidar com suas dívidas trabalhistas e cíveis, que somavam cerca de R$ 223 milhões, conforme o balanço mais recente da SAF. Nesse regime, 20% das receitas correntes do clube são destinadas ao pagamento desses débitos.

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Agora, o clube parece inclinado a seguir o modelo do Botafogo, que optou pela recuperação extrajudicial. A principal diferença entre os dois modelos é que, na recuperação extrajudicial, o plano de pagamento pode ser aprovado ou rejeitado pelos credores, sem intervenção direta da Justiça. Já na recuperação judicial, como adotado pelo Cruzeiro em sua SAF, a Justiça tem um papel mais ativo, podendo aprovar ou não o pedido.

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Mesmo caminho do Botafogo

O Botafogo fez seu pedido de recuperação em dezembro do ano passado e teve um prazo de 90 dias para obter a adesão de pelo menos 50% dos credores. Com 60% de adesão, o plano foi homologado, e o clube anunciou em maio o pagamento de R$ 130 milhões de uma dívida total de R$ 430 milhões. Isso foi possível graças a deságios sobre multas e juros.

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Embora o Vasco não tenha se pronunciado oficialmente sobre o processo de recuperação judicial, os últimos relatórios do clube apontam a preocupação com a gestão das dívidas. Os conselhos fiscais consideram o plano atual da SAF insuficiente, afirmando que o clube tem apenas “enxugado gelo” ao pagar principalmente os juros das dívidas.

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Na recuperação judicial, um administrador é nomeado para conduzir o processo, enquanto na recuperação extrajudicial não há essa figura, o que pode representar uma vantagem para o clube. Outro ponto positivo do modelo extrajudicial é a possibilidade de excluir parte das dívidas que já estão no Regime Centralizado de Execuções.

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