A segunda fase da norma de atualização dos rótulos alimentícios entrou em vigor nesta terça-feira (10). Aprovada em 9 de outubro do ano passado, a nova medida visa deixar os consumidores mais atentos aos produtos que consomem. Porém, a realidade é de que menos de 1/3 dos produtos comercializados tem rótulos que se encaixam nessa nova regulamentação.
A nova norma
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou essas novas regras em 9 de outubro de 2020. Na ocasião, foi decidido que alimentos e bebidas comercializados no mercado devem ter uma maior clareza em relação a sua composição.
A entidade estipulou prazos para a atualização dos rótulos desses produtos. Dessa forma, as ilustrações desses rótulos devem contar com uma lupa e um aviso que sinalize a presença de alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio.
O primeiro prazo foi no dia 9 de outubro de 2022, afetando produtos que chegassem ao mercado após essa data. O segundo prazo, agora em 2023, inclui produtos que já estivessem no mercado anteriormente.
Pacote de paçocas com o rótulo atualizado (Foto: Reprodução/X/@europpaa)
Situação atual
Apesar do aviso prévio, a grande maioria dos produtos encontrados nos mercados estão desatualizados. Segundo um levantamento feito pela Universidade de São Paulo (USP) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a quantia de mercadorias dentro da nova norma vem aumentando, mas não chega a ser metade ainda. A pesquisa apontou que em setembro essa porcentagem foi de 30%, mas que entre as bebidas, caia para 5%.
A coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, apontou um grande problema na publicidade para produtos infantis. Em entrevista ao Bom Dia Brasil, ela afirmar que o foco de certos alimentos infantis em divulgar que tem vitaminas e minerais acaba escondendo nutrientes críticos, que podem ser prejudiciais a saúde.
Próximos prazos
A Anvisa estipulou mais dois prazos para o processo de atualização dos rótulos, ambos terminando em 9 de outubro. Dessa forma, o próximo, para 2024, cuida de alimentos fabricados por pequenos produtores, o que inclui: Agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
Para outubro de 2025, o prazo incluirá bebidas não-alcoólicas em embalagens retornáveis.
Foto destaque: Ouro Branco com avisos de açúcar adicionado e gordura saturada. Reprodução/X/@_dagorlad