A interrupção do fornecimento de energia elétrica por vários dias na área de concessão da Enel São Paulo poderá gerar uma compensação para os consumidores afetados, com um valor que pode chegar a até um terço de uma conta mensal. A estimativa foi feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) para aqueles consumidores que ficaram três dias sem energia elétrica. A compensação deve ser realizada em até 60 dias após o problema.
O regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que os consumidores têm direito ao ressarcimento em vários casos de interrupção do fornecimento de eletricidade. Entre as possibilidades previstas, está a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dias críticos por unidade consumidora ou ponto de conexão – situação conhecida pela sigla DICRI.
Cálculos e estimativas
Carlos Schoeps, consultor técnico da Anace, esclarece que essa regra gera um ressarcimento automático em caso de interrupção do fornecimento de energia por mais de 12 horas em um dia considerado crítico. “A situação verificada em São Paulo, muito provavelmente, se enquadrará nessa situação, com um cálculo específico para o ressarcimento dos consumidores“, afirma Schoeps.
Schoeps estimou o ressarcimento de um consumidor típico que consome cerca de 300 kWh por mês, o que resulta em uma conta mensal próxima de R$250. Se esse consumidor ficou sem energia elétrica por 72 horas na região Metropolitana de São Paulo, o ressarcimento poderia somar um valor entre R$100 e R$130, de acordo com a estimativa de Schoeps.
“É importante destacar que, para este cálculo, há necessidade de conhecer a situação específica de cada unidade consumidora e os parâmetros usuais de interrupção da distribuidora“, ressalta o consultor técnico da Associação. Para a estimativa feita à CNN, foram utilizados parâmetros médios da Enel SP na área de concessão.
Prazos e procedimentos
Diversas cidades do Estado de São Paulo ficaram sem luz. (Foto: Reprodução/G1)
Schoeps explica que o regulamento da Aneel prevê uma fórmula para o cálculo desse ressarcimento pela DICRI. No entanto, ele observa que o órgão regulador tem discricionaridade para estabelecer um valor diferente. Essa “dosimetria,” diz o assessor, pode levar em conta o impacto conjunto dos ressarcimentos na saúde financeira da distribuidora, o que poderia resultar em um ressarcimento menor.
A regra da Aneel prevê que a compensação seja feita em até 60 dias. Caso a compensação seja maior que a conta do mês, a diferença será abatida da conta subsequente. Se o consumidor estiver inadimplente, o ressarcimento deverá ser abatido da dívida total do cliente com a empresa.
A Enel foi procurada para explicar como será feita a compensação prevista pela Aneel nos dias críticos, mas a distribuidora não respondeu até a publicação desta reportagem. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
Foto destaque: Consumidor que foi afetado pela falta de luz pode receber ressarcimento. (Reprodução/Freepik)