Denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em dois artigos do código brasileiro de justiça desportiva, após relato do árbitro na súmula da partida, Rogério Ceni, técnico do São Paulo, sofreu a penalidade no empate contra o Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro, e pode pegar amargos 16 jogos de gancho.
Lance de ataque do time são paulino contra o Bragantino (Foto: Reprodução/Getty Images)
O quarto árbitro, Salim Fende Chavés, teve sua atuação criticada por Ceni após ter sido advertido pelo árbitro da partida, Bruno Arleu de Araújo, a pedido de Chavés. Já o técnico são paulino nega ter ofendido o quarto árbitro e contou que pediu ao juiz que dessa sua versão sobre o cartão amarelo recebido momentos antes, o que, segundo Ceni, ocasionou na expulsão de campo.
Na súmula, Araújo descreveu que Ceni deixou a área técnica discordando e protestando com gestos e direção ao 4º árbitro e dizendo “arbitragem caseira!”. Após a expulsão, Ceni ainda ficou rodeando o quarto árbitro, fazendo com que um tumulto se formasse, oferecendo certa resistência para sair do campo e apenas ser retirado com o auxílio de integrantes de comissão técnica.
Por entender que o treinador infringiu as condutas do Art. 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente) e o Art. 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código), Ceni teve de ser penalizado.
Mesmo a pena máxima podendo chegar em até 16 jogos, somadas as duas denúncias, a defesa do São Paulo deve pedir apenas uma advertência, o que é mais natural em casos dessa natureza. No jogo seguinte ao do Bragantino, ocasião em que culminou na expulsão de Ceni, o auxiliar Charles Hembert foi quem assumiu o comando da equipe, que venceu o time da vila por 2 a 1.
Foto Destaque: Rogério Ceni, técnico do São Paulo andando pelo campo (Foto: Reprodução/Getty Images).