Novo regulamento da Anac para drones já está em vigor

Matheus Alvarenga Por Matheus Alvarenga
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Após popularização e aumento de acidentes e processos judiciais envolvendo uso de drones, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quer “promover desenvolvimento sustentável e seguro para o setor”. Agora, uma série de novas regras determinadas pela Agência já estão em vigor.

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94, aprovado no final do ano de 2021, se tornou vigente no último dia 1º de junho de 2022 e traz uma série de novas regras sobre o uso de drones, inclusive por empresas privadas e públicas. Entre as novas regras, a idade mínima para pilotar remotamente esse tipo de equipamento passa a ser de 18 anos, sem necessidade de habilitação, mas com obrigação de cadastro no site da Anac.


Nova regulamentação exige idade mínima para manusear os drones (Foto:Reprodução/Metrópoles)


Além do novo regulamento, o uso de drones no Brasil também é regulado pela Aeronáutica, inclusive com punições para os casos em que as regras são desrespeitadas. A lei 7.565/1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu artigo 289, regulamenta a aplicação de multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças ou autorizações, e até detenção quando o piloto de um drone infringir as orientações da legislação em vigor.

Agora, a Anac diz que pretende “promover um desenvolvimento sustentável e seguro para o setor” e espera que o RBAC-E 94 “estabeleça as condições para a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil considerando o atual estágio do desenvolvimento desta tecnologia”.

O documento também proíbe o uso de drones a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas com a sua operação, exige licença e habilitação para voos acima de 400 pés (120 metros), proíbe transporte de pessoas, animais e artigos perigosos com drones e exige seguro para terceiros em voos com mais de 25 kg.

Foto destaque: Drone sobrevoando cidade Reprodução/UOL

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