As famílias que atenderem os requisitos para receber o auxílio reconstrução do governo federal, destinado a moradores atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul, terão que validar seus dados no site gov.br a partir da próxima segunda-feira (27).
Antes disso, as informações deverão ser recolhidas pelas prefeituras e enviadas para o Ministério de Desenvolvimento Regional através da mesma plataforma online a partir desta quarta-feira (22).
Ainda nesta terça-feira (21), a portaria que regulamentará o pagamento do auxílio será publicada.
Detalhes do Auxílio Reconstrução
O benefício está previsto para ser uma parcela única no valor de R$ 5,1 mil para famílias residentes de áreas afetadas pelas enchentes, desabrigadas ou desalojadas nos municípios em situação de calamidade ou emergência. Estima-se que 240 mil famílias receberão o auxílio. O dinheiro pode ser usado de diversas formas, como comprar novos móveis ou realizar reforma, ou seja, cada família poderá escolher a melhor forma de utilizar o benefício.
O pagamento será depositado de forma automática às famílias que já possuem contas cadastradas na Caixa. Para aqueles que ainda não possuem, a Caixa vai providenciar uma conta poupança social digital em nome do responsável da família. O beneficiário não vai precisar ir ao banco.
Como irá funcionar
Primeiro, as prefeituras irão coletar os dados das famílias, como o endereço comprovado, nome e CPF do responsável pela família, de preferência uma mulher, e enviar para o Governo Federal.
Depois do cadastro, a pessoa identificada como responsável pela família deve acessar o sistema a partir do dia 27 deste mês através de sua conta no GovBr para confirmar os dados.
Após a confirmação, as informações serão enviadas para a Caixa Econômica Federal que realizará o pagamento e o dinheiro estará disponível através do aplicativo Caixa TEM.
Beneficiários do Bolsa Família ou quem está recebendo seguro-desemprego poderá ter acesso ao auxílio reconstrução, contanto que seja morador das áreas afetadas e tiveram que sair de suas casas que perderam parte ou todos os seus bens. Para conseguir o auxílio, não precisa estar cadastrado no Cadastro Único.
Não haverá nenhum tipo de cobrança para o cadastro.