Chuvas no RS: medida provisória disponibiliza R$ 124 milhões para municípios gaúchos

Laura Galdino Por Laura Galdino
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(Foto destaque: reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Durante esta quinta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma nova Medida Provisória no Diário Oficial da União (DOU) que destina R$ 124 milhões em crédito extraordinário a fim de apoiar financeiramente os municípios do Rio Grande do Sul afetados pela enchente que causou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. 

Chuvas no RS

Aproximadamente 95% das cidades gaúchas foram afetadas pelas chuvas sobre o estado durante o fim de abril e o mês de maio de 2024, segundo um balanço divulgado pela Defesa Civil.

Ainda segundo um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), 96% dos empregos industriais foram afetadas pelas enchentes, considerando que 9 de 10 indústrias gaúchos tinham sede em alguma das cidades atingidas pelos alagamentos.

Apesar de ainda existir pouca informação a respeito da quantidade de danos, a maioria dos analista concorda que os efeitos regionais repercutiram em escala nacional.

Uma vez que o Rio Grande do Sul corresponde a 6,6% da indústria nacional, o Santander compara a tragédia atual com eventos passados em que houve necessidade da paralisação da indústria, como durante as enchentes em Santa Catarina no ano de 2008 e a queda da barragem de Brumadinho de 2019 e, a partir disso, estima-se que a desaceleração da indústria gaúcha pode impactar negativamente em 0,3% o crescimento do PIB nacional em 2024.


Ações no Rio Grande do Sul (Vídeo: reprodução/Youtube/Record News)

Medida provisória

Agora, o presidente Lula liberou R$ 124 milhões como crédito extra e, conjunto a isso, Geraldo Alckmin assinou um decreto enquanto estava em poder de exercício da presidência que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas ao RS.

A medida publicada nesta quinta tem validade até 31 de dezembro de 2024 e nas notas fiscais de saída dos produtos que foram doados deverá constar o governo estadual ou as prefeituras dos respectivos municípios como destinatário.

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Redatora do site In Magazine (Ig);
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