STF estabelecerá quantia de 40g de maconha para distinguir usuários e traficantes

Sabrina Oliveira Por Sabrina Oliveira
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Foto destaque: Ministros do STF (reprodução/Antonio Augusto/SCO/Supremo Tribunal Federal)

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal colocou um fim no julgamento que durava 9 anos sobre o porte de maconha individual. Na sessão, ficou definido que, para uso pessoal, a droga será descriminalizada, mas os ministros devem voltar a discutir o assunto durante essa quarta-feira (26) para estabelecer a quantidade que irá diferenciar um traficante de um usuário. 

Quantidades discutidas

Segundo o Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, os parlamentares devem estabelecer a quantidade de 40g permitidas para porte e, para diferenciar os usuários, esse número equivale à produção de cerca de 30 cigarros. Porém, apesar do número divulgado por Barroso ser certo para a aprovação, alguns ministros defendem que seja estabelecida outra quantia e atualmente existem três opções para votação no julgamento. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade permitida seja de 60g, contudo eles concordaram em aprovar a porção de 40g proposta na sessão. Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques propõem a fixação em 25g, mas também estão abertos para concordar com o número de 40 gramas.


Plantação de maconha (Foto: reprodução/NELSON ALMEIDA/AFP via Getty Images Embed)


Já os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux defendem que cabe ao Congresso Nacional ou ao Executivo definir qual o número exato da diferenciação. Segundo a Lei das Drogas, sancionada em 2006, é o juiz que deve definir esta questão, mas os parlamentares afirmam que essa medida permite a chance de pessoas serem condenadas por julgamentos pessoais ou preconceituosos. 

Maconha continuará não legalizada 

Apesar da decisão favorável do STF para descriminalizar a maconha, a droga não foi legalizada. A legalização se trata de normas que possibilitam a regulamentação de algumas condutas, organizando suas atividades, mas com regras e condições como, por exemplo, a venda. 

A descriminação, em tese, é não considerar mais alguma ação como crime. A punição deixa de existir, mas uma pessoa ainda pode enfrentar processos administrativos ou civis, a maconha deverá se encaixar justamente nessa sessão. 


Postagem do STF nas redes sociais (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


O uso da maconha continuará sendo considerado um ato ilícito e poderá ter como pena: advertência sobre os efeitos colaterais da droga e o comparecimento do indivíduo em programas educativos sobre o assunto.

O resultado da discussão será encerrado ainda hoje, com a divulgação de quais ministros votaram a favor ou contra o porte da droga. 

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