STJD indefere liminar e mantém suspensão de Tiquinho Soares do Botafogo

Lucas Mota Por Lucas Mota
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O STJD indeferiu nesta quinta-feira o pedido de efeito suspensivo do atacante Tiquinho Soares do Botafogo, deste modo o jogador continua cumprindo a suspenso. O Jogador ficou de fora da estreia do time na partida da primeira fase da copa do Brasil, contra o Sergipe que terminou em empate, classificando a equipe alvinegra para a próxima da competição.

Após a análise do pedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, chegou à conclusão de que o pedido não atende aos “requisitos” necessários para atender o pedido do alvinegro na instância superior. Segundo Noronha, o pedido de recurso deveria ter sido “ por meio de recurso voluntário, direcionado ao Pleno daquela Casa”, no caso o TDJ-RJ.


Tiquinho recebeu cartão vermelho por agressão ao Árbitro na partida contra o Flamenog – Foto: Ge

 


Tiquinho recebeu suspensão preventiva de 30 dias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –TJD-RJ, pela expulsão no Clássico contra o Flamengo, no Estádio Mané Garrincha no sábado passado. O jogador na partida, encarou o árbitro da partida após não concordar com a não marcação de uma falta e deu uma “cabeçada” no árbitro. A punição foi aplica em dias e não em jogos, o jogador teve que cumprir a pena também na Copa do Brasil, competição da CBF.

Tiquinho foi denunciado nos artigos 254-A (Praticar jogada violenta), 243-F (ofensa à honra) e recebeu uma liminar mediante o Art.35 pela expulsão no Clássico contra o Flamengo. O julgamento foi marcado para a próxima segunda-feira, porém a liminar adiantou a pena de Tiquinho.

Leia a nota completa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha:

“Em que pese o esforço deduzido pela defesa técnica do Botafogo, não estão presentes os requisitos autorizadores da medida liminar.

Com efeito, em linha de princípio, a decisão proferida pela Presidente do TJD local deveria ser desafiada por meio de recurso voluntário, direcionado ao Pleno daquela Casa.

Em verdade, não se abriu ainda a jurisdição deste STJD, sendo injustificável na hipótese, a supressão de instância, que é medida extrema e excepcional.

Registro que o fato de a punição aplicada repercutir na competição nacional, não decorre dos termos da decisão em si, mas do quanto está positivado no CBJD, que aplica a suspensão preventiva em prazo e não por partidas, nada podendo ou devendo ser feito, neste sentido.

Pelo exposto indefiro a liminar vindicada.

Intime-se o Clube autor para que tome ciência da presente, justificando eventual conservação de seu interesse processual na presente, em 24h.

Na hipótese de sustentar conservação no interesse – o que será apreciado – providencie no mesmo prazo a emenda da inicial, para corrigir o polo passivo da demanda, que não deve ser ocupado pelo decisor, mas pela Procuradoria de Justiça Desportiva, parte com quem contende no procedimento originário”

 

Foto Destaque: Reprodução/twitter 

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