Prefeito do Paraná casa com menor de 16 anos, entenda a lei que autoriza o casamento

Raphael Klopper Por Raphael Klopper
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Hissam Hussein Dehaini, prefeito de Araucária no Paraná, casou com uma jovem de 16 anos, apenas um dia após a ela atingir a idade de casamento permitida pela lei.

Segundo registro do Jornal Oficial dos Cartórios de Registro do Brasil, Dehaini tem 65 anos e casou com a adolescente no último dia 12/04. Ela tinha acabado de fazer 16 anos fazendo aniversário no dia 11 de abril.

Para os que não sabem, no Brasil o casamento de menores de 18 anos está permitido na legislação desde 2019, dentro de uma permissão única e exclusiva a partir da chamada “idade núbil” – após completarem 16 anos como foi aqui o caso. A formalização se dá por uma autorização legal dentro do Código Civill obrigatória, feita pelos pais ou responsáveis do menor.

Se não houver convergência entre pai e mãe, essa autorização é liberada apenas em via judicial” – explicou o advogado e professor universitário Henrique Brunini Sbardelini.


Hissam Dehaini, prefeito de Araucária (Foto: Reprodução / G1)


24 horas após o casamento, Dehaini veio a nomear sua nova sogra, Marilene Rôde, no cargo de secretária de cultura e turismo do município. Ela já atuava na prefeitura de Araucária desde 2021 sob o cargo de diretora-geral na Secretaria Municipal de Educaçã. Seu novo salário dela será de R$ 21.416.

Porém, no Brasil, o casamento para menores de 18 anos foi proibido em qualquer hipótese por uma lei federal, alterando essa redação do Código Civil, que fora sancionada no país pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei diz:

Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Antes dessa mudança, portanto, segundo uma informação do Senado Federal, a legislação admitia o casamento de menores de 18 anos somente em dois casos. Um envolvendo um caso de gravidez; enquanto que o outro atuava em situações no qual o casamento era usado para evitar o cumprimento de pena criminal pela relação sexual com menores de 14 anos, um ato criminoso que pode levar a uma pena de até 15 anos.

Foto Destaque: Troca de alianças (Reprodução / Senado Federal)

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