No final do mês de setembro, a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em decisão proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, decidiu suspender uma decisão que havia sido dada em julho deste ano, que determinava o pagamento de uma multa de R$ 5 mil aos usuários afetados pelo vazamento de dados ocorrido no Facebook nos anos de 2018 e 2019. Eles deverão esperar até que haja uma decisão da segunda instância.
A primeira sentença, estabelecida pelo magistrado José Maurício Cantarina Villela, acolhia uma ação proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva e condenou a big tech a um pagamento de R$ 20 milhões em danos morais ao grupo, argumentando que a empresa havia falhado em prestar o serviço ao qual se propunha quando possibilitou que um evento dessa natureza ocorresse. Ainda foi estabelecido um pagamento individualizado a cada reclamante, estimado em torno de R$ 5 mil.
Acolhimento de versões e necessidade de comprovação
Na nova decisão, o juiz Geraldo David aceitou um embargo de declaração apresentado pela Meta, a empresa responsável pelo aplicativo, e considerou que os dados expostos não eram de natureza sensível, mas sim dados comuns. Aqui, são considerados sensíveis as informações relacionadas à origem étnica, informações sobre vida sexual ou filiações políticas.
Além disso, o juiz determinou que os usuários demonstrem quaisquer danos causados pelo vazamento para poderem ter acesso ao pagamento. Ele também destacou que essa decisão é necessária para que o processo siga todas as etapas de tramitação, ou seja, é preciso aguardar o “trânsito em julgado” para sua conclusão.
Vazamento de informações e outro lado
Todo o processo se baseia numa série de eventos ocorrida entre setembro de 2018 e maio de 2019, envolvendo o Facebook e o WhatsApp, quando hackers conseguiram acessar informações pessoais de milhares de usuários como e-mails, telefones, fotos de usuários, imagens da nuvem, além da instalação de programas para acesso aos dados de celulares.
Em posicionamento enviado ao portal TecMundo, a Meta comentou que a empresa pauta toda a sua atuação em conformidade com a legislação do país, o que inclui a proteção dos dados dos clientes. Já o Instituto de Defesa Coletiva anunciou que pretende recorrer da decisão.
Foto Destaque: Mark Zuckerberg, dono da Meta. Reprodução/Instagram/@zuck