Segundo nova lei, aplicativos de entrega serão responsáveis pelos acidentes de seus funcionários

Mateus da Assunção Por Mateus da Assunção
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Uma nova lei, sancionada na quarta-feira (6) pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, impõe uma nova obrigação a empresas de entrega. De agora em diante, as corporações terão que se responsabilizar por seus funcionários, contratando seguros que cubram qualquer tipo de acidente ocorrido em horário de expediente.

O texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República aponta também para o cuidado que tais serviços devem ter com trabalhadores que venham a se infectar com o vírus da COVID-19. Segundo o site FDR, os tipos de acidentes com os quais esses planos de seguros devem lidar são:

  • Acidentes pessoais;
  • Invalidez permanente;
  • Invalidez temporária;
  • Morte

Os entregadores terão direito ao afastamento do trabalho durante o período de quinze dias, recebendo o auxílio financeiro por parte da empresa. O tempo de repouso poderá ser estendido até dois períodos quinzenais, se a gravidade da situação for maior do que o esperado.


                       

Descrição: entregadores de aplicativo (Foto: Reprodução/ Rovena Rosa/Agência Brasil/Agência Senado)


Não obstante, o presidente vetou o programa de alimentação que obrigaria a empresa a cobrir também essa área. Também segundo a FDR, “A justificativa apresentada foi a de que a medida seria capaz de resultar na renúncia de receita sem medidas compensatórias.”

É preciso explicar que o benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos. Na hipótese de os entregadores de aplicativo prestarem serviços para mais de uma plataforma, a indenização do seguro para acidentes deve ocorrer pela apólice feita pela empresa na qual o trabalhador prestava serviços no momento do acidente.

 

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Vale lembrar que o texto foi apresentado há quase dois anos completos, em quatro de abril de 2020, tendo sido o texto aprovado apenas no dia nove do mês passado. A medida tinha sido imaginada como forma de amparar os funcionários da área que intensificaram suas atividades a partir da pandemia de COVID-19 e só atenderá vítimas de acidentes que ocorreram em período de serviço.

 

Foto Destaque: Reprodução/IG Economia. 

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