Claudia Leitte: Justiça da Bahia nega tutela em ação movida

Após polêmica envolvendo a troca de “Iemanjá” por “Yeshua” em show, caso segue na justiça com pedido de indenização e inclusão de entidade afro-religiosa

29 jan, 2026
Claudia Leitte | Reprodução/Instagram/@claudialeitte
Claudia Leitte | Reprodução/Instagram/@claudialeitte

Nesta quinta-feira (29/01), a Justiça da Bahia recusou o pedido de tutela de urgência no processo que analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a cantora Claudia Leitte. O processo atribui a ela uma conduta considerada de intolerância religiosa e requer a indenização de 2 milhões de reais por danos morais coletivos.  Apesar da decisão inicial, o caso segue em tramitação no judiciário baiano e ainda será analisado no mérito, podendo ter novos desdobramentos ao longo das próximas etapas do processo. 

Autores divergem sobre autorização

Claudia Leitte passou a ser investigada após uma apresentação em 2024, quando alterou a letra da música Caranguejo, substituindo a referência à divindade de matriz africana “Iemanjá” por “Yeshua”, termo utilizado para se referir a Jesus. A canção, composta por Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes, teve a mudança amplamente repercutida nas redes sociais e entre entidades religiosas.

O caso também provocou divergências entre os próprios autores da obra. Durval Luz e Nino Balla afirmaram que não autorizaram a alteração feita pela cantora, enquanto Luciano Pinto e Alan Moraes declararam que foram procurados pela equipe de Claudia Leitte e deram aval para a modificação da letra.

A ação foi movida por Jaciara Ribeiro sacerdotisa do Ilê Axè Abassa de Ogum, em parceria com o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras. O processo pede reparação por dano moral coletivo e busca impedir que a atitude se repita. Jaciara criticou a mudança e afirmou que ela revela falta de sensibilidade com a diversidade religiosa.

Processo segue em andamento

Segundo a decisão divulgada, a Justiça da Bahia entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar a conduta como racismo ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana. A alteração do termo “Iemanjá” por “Yeshua”, ainda motivada pela crença pessoal de Claudia Leitte, não configura automaticamente discurso de ódio ou ofensa coletiva.

O texto ressalta que intervenções judiciais em manifestações artísticas exigem fundamentos concretos. Para a juíza, a modificação feita pela cantora não autoriza, neste momento, medidas restritivas sobre suas apresentações ou atividades profissionais, já que não ficou comprovado prejuízo direto à dignidade da coletividade afro-religiosa.


Claudia Leitte confirmada no Carnaval de Salvador de 2026 (Foto: reprodução/Instagram/@claudialeitte)


Contudo, o processo continua em andamento, mesmo com a negativa da tutela de urgência. A Justiça também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) como parte ativa da ação, ampliando a representação das entidades que acompanham o caso contra a cantora.

O IDAFRO havia solicitado anteriormente ao Ministério Público da Bahia que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025, pedido que foi negado. A cantora permanece confirmada na programação de 2026 na capital baiana. Até o momento, a equipe da artista não se manifestou sobre a nova movimentação judicial, e o espaço segue aberto para posicionamento.

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