A dupla Maiara e Maraisa foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de continuar usando o nome “As Patroas”, que utilizavam junto com a cantora Marília Mendonça, que morreu num acidente aéreo em novembro de 2021. A dupla foi alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária da banda A Patroa, desde 2013.
A cantora Daisy Soares, detentora da marca A Patroa. (Foto: Reprodução/Instagram)
“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.
De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”. Daisy provou que em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, em 2017 a concessão e o deferimento foram concedidos.
A cantora foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.
Marília Mendonça e Maiara e Maraisa em seu projeto com o nome de “Patroas” (Foto: Reprodução/Facebook)
Daisy acreditou que chegaria a uma “solução amigável”, entretanto relatou que: “os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.
Os advogados de Daisy alegaram que a utilização da marca causou confusão ao público e que causou prejuízos de ordem moral e financeira para a cantora. O juiz então concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.
“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou o juiz.
O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca pertence à cantora: “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.
A banda A Patroa emitiu um comunicado em sua página no Instagram nesta segunda-feira (13): “O projeto da banda A Patroa iniciou com a ideia de mostrar o empoderamento feminino. Uma marca forte, com mulheres fortes na linha de frente como a cantora Daisy Soares e a Paulinha na guitarra”, afirma a nota. “A Patroa surgiu em 2013 e já se apresentou em grande parte das cidades baianas e no São João do Pelô. Vencedora do troféu cantora revelação em 2019 do São João na Bahia, A Patroa traz um repertório atual e releituras dos clássicos do forro das antigas, conquistando todos os públicos por onde passa”, escreveu sua equipe.
Já a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, ou seja, dia 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram sobre o ocorrido.
Foto Destaque: Maiara e Maraisa. Reprodução/Instagram.