Justiça proíbe divulgação de fotos de Bruna e Shawn feitas dentro de apartamento

Juíza Francoise Picot Cully determinou proibição da comercialização de fotos feitas no apartamento da atriz; Bruna cobra R$ 40 mil de indenização

27 jul, 2026
Shawn Mendes e Bruna Marquezine | Reprodução/Instagram/@shawnmendes/@brunamarquezine
Shawn Mendes e Bruna Marquezine | Reprodução/Instagram/@shawnmendes/@brunamarquezine

A 9ª Vara Cível da Capital do Rio concedeu decisão favorável a Bruna Marquezine na ação contra a agência Agnews e o fotógrafo Dilson Santos. A juíza Francoise Picot Cully ordenou que os réus cessem imediatamente a comercialização, divulgação, cessão de direitos e qualquer forma de exploração econômica das fotos capturadas com drone dentro de seu apartamento, onde a atriz aparecia ao lado do cantor Shawn Mendes.

O escopo da liminar

A medida vai além das imagens já circuladas. A decisão também impede que os réus “de qualquer modo explorem economicamente quaisquer outras imagens da autora, atuais ou futuras, captadas em qualquer oportunidade, em que se verifique violação à expectativa legítima de privacidade, ausência de consentimento e ausência de interesse público juridicamente qualificado”. A restrição não alcança o exercício adequado do jornalismo, conforme esclareceu a magistrada.


 

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Atriz cobra R$ 40 mil de indenização (Foto: reprodução/Instagram/@segueacami)


 

As fotografias foram obtidas de forma invasiva no interior do apartamento da atriz. O registro foi feito por equipamento de drone em um momento de vida íntima, levando Bruna a acionar a Justiça após a divulgação não autorizada das imagens.

Na ação que segue em trâmite, Bruna solicita indenização de R$ 40 mil por danos morais e a retirada permanente das fotografias de qualquer meio de circulação. A juíza também determinou que os réus informem, em prazo máximo de cinco dias, quais portais, veículos, agências e pessoas receberam as imagens, além das datas e valores dos contratos firmados. O objetivo é mapejar toda a cadeia de exploração econômica das fotos.

Perspectiva da defesa

Segundo Carlos Frederico Macedo, advogado responsável pelo caso na TM Law Advocacia, o alcance principal da decisão reside em sua aplicação futura. “O principal alcance da decisão é sua projeção para o futuro. Ela não se limita às imagens já divulgadas, mas impede a exploração de novas fotografias íntimas sem consentimento e desprovidas de interesse público. A medida não restringe o exercício legítimo do jornalismo; apenas evita a perpetuação do dano”, afirmou.

Os réus ainda podem recorrer da decisão através de agravo de instrumento. A liminar funciona como proteção imediata enquanto o processo percorre sua tramitação regular na Justiça.

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