Encontro com Virginia é cancelado, e Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 30 mil
Sentença reconheceu falha contratual da We Pink, mas desconsiderou danos morais ao classificar o caso como ‘mero aborrecimento’
O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito julgou improcedente a ação de Carla Ramalho contra Virginia Fonseca e a We Pink. A moradora do município fluminense havia vencido sorteio em live da marca no Instagram e não recebeu o encontro presencial com a influenciadora, com direito a transporte, hospedagem e alimentação custeados.
A We Pink ofereceu à fã R$ 1.500 e 20 produtos como compensação pelo encontro não realizado. Quando dois itens da encomenda não chegaram, Carla acionou a Justiça pedindo entrega dos produtos e indenização de R$ 30 mil por danos morais.
O que a sentença considerou
A Justiça reconheceu que houve descumprimento contratual por parte da empresa. Contudo, entendeu que o ocorrido não ultrapassava os limites de um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”, segundo consta na sentença.
Por essa razão, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O tribunal considerou que não havia base legal para conceder a quantia solicitada.
“mero aborrecimento inerente ao cotidiano”

Virginia (Foto: reprodução/Instagram/@virginia)
O desfecho
Durante o processo, a autora informou que os dois produtos faltantes chegaram em março de 2025, acompanhados ainda de um item adicional. Com a entrega efetivada, o pedido para obrigar a empresa a fornecer os itens perdeu sentido jurídico.
Carla Ramalho saiu do processo sem realizar o encontro com Virginia Fonseca e sem receber a indenização esperada. Ficou apenas com os produtos recebidos e o dinheiro de R$ 1.500 oferecido pela We Pink como solução alternativa.
