O Santos foi condenado pela Justiça de São Paulo por litígio de má-fé por de ter adulterado um documento juntado em ação em que o clube é cobrado em R$ 13 milhões por um escritório de advocacia. A perícia constatou a fraude, e agora o Ministério Público irá analisar a possibilidade de instaurar um inquérito criminal sobre o caso.
O contrato do processo que corre na justiça, que foi assinado em 2015 entre o time paulista e o escritório Bonassa Bucker para representação jurídica no imbróglio com o fundo de investimentos Doyen, que financiou contratações como a de Leandro Damião, anos antes.
Leandro Damião pelo Santos.(Foto/Reprodução: GettyImages)
O ano era 2017, quando o contrato foi assinado entre o clube e Doyen e o clube se comprometeu a pagar 23,3 milhões de euros (à época, cerca de R$ 90 milhões quando convertido).
De acordo com o que foi revelado em 2019, no contrato eram previstos os chamados “honorários de sucesso”, uma taxa sobre que o clube estava poupando entre o que era cobrado pela Doyen, originariamente, e o valor que de fato foi encerrada a disputa.
O escritório, porém, indicou à Justiça que o contrato apresentado pelo Santos no processo era falsa, pois omitia essa informação.
Na época a gestão era do presidente José Carlos Peres, o clube teria trocado uma página do acordo em questão por outra de um outro contrato, assinado pelo mesmo escritório, em que a cláusula alegada aparecia na primeira página.
A perícia constatou a fraude realizada no processo, que está sob sigilo de justiça.
O Santos foi condenado a pagar o valor exigido pelo Bonassa Bucker, que deverá ser calculado com juros e correções na cotação atual, além dos 10% do valor da causa em honorários à defesa do escritório, mais multas de 10% ao escritório e de 9,9% ao Estado por litigância de má-fé. O clube inda pode recorrer.
Foto destaque José Carlos Peres. Reprodução: Ivan Storti/Santos FC.