Justiça suspende pedido de Vasco para jogar no Maracanã
Ação de torcedor levou juíza determinar a suspensão da ação do Vasco contra o consórcio para mandar o jogo contra o Boca Juniors no estádio
O Vasco da Gama sofreu um revés judicial na tentativa de tentar mandar o jogo contra o Boca Juniors pela semifinal da Copa Sul-Americana de 2026 no Maracanã, marcado para o dia 10 de outubro.
No dia de hoje (2), a juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a suspenção da ação movida pela SAF do Vasco da Gama contra a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pela administração do Estádio do Maracanã.
Contexto da disputa judicial
O Vasco da Gama entrou com a ação judicial nesta quinta-feira (1), com um pedido de tutela de urgência contra a Fla-Flu Serviços S.A, ocorrendo após a negativa do consórcio em transferir a partida para o Estádio do Maracanã.
Na argumentação do clube, há um entendimento que é sobre o regulmanento feito pela CONMEBOL indicando um estádio com capacidade mínima de 30 mil pessoas a partir das semifinais da Copa Sul-Americana. Por conta disso, o Estádio São Januário, tradicional casa vascaína, não podia ser liberado para este jogo, ainda mais por ter capacidade máxima de 21.880 espectadores.

Torcida do Vasco da Gama presente no Estádio do Maracanã (Foto: reprodução/X/@midiavascaina)
O Vasco firmou um acordo em 2025 com o consórcio do Maracanã para mandar partidas no estádio, mas tem enfrentado sucessivas negativas da administração (gerida por Flamengo e Fluminense) para liberar o local em jogos decisivos, como ocorreu nos pedidos para enfrentar Vitória e Palmeiras na Copa do Brasil deste ano.
Caso não aconteça a sonhada liberação do Maracanã para esta partida, o clube tentaria buscar o Estádio Nilton Santos, o Engenhão, que é administrado pela SAF do Botafogo e com capacidade máxima de 44.661 pessoas, o suficiente para o Vasco mandar o jogo da semifinal no Rio de Janeiro.
Entendimento da juíza
A magistrada afirmou que o tema já está sendo discutido em outro processo, uma Ação Popular ajuizada por um torcedor do Vasco no dia 29 de setembro. Nesta ação, também é questionada a obrigação da concessionária disponibilizar o Maracanã para o confronto contra o Boca Juniors.
O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas o autor recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento, que ainda aguarda julgamento.
Segundo a avaliação da juíza, embora ambos os processos tenham fundamentos jurídicos e partes distintas, ambos debatem sobre a possibilidade da utilização do Maracanã pela equipe do Vasco na semifinal da Sul-Americana contra o Boca Juniors. Por conta disso, ela teme situações contraditórias caso as duas ações avancem simultaneamente e conclui que a solução do recurso que tramita na segunda instância irá influenciar diretamente o desfecho da ação da SAF.
Antes disso, a juíza determinou um prazo de 48 horas para que a concessionária apresente manifestação sobre o pedido da liminar feito pelo clube, mantendo o tema em discussão enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso apresentado pelo torcedor.
