O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 13 de março a análise do recurso interposto pela defesa de Robinho, ex-atacante da seleção brasileira, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália. A sessão será realizada de forma virtual pela Corte Especial, e nela será decidido se haverá revisão da pena e a possível progressão do ex-jogador para o regime semiaberto.
O caso vem gerando grande repercussão, principalmente pela complexidade do processo envolvendo a justiça italiana e brasileira. Robinho cumpre pena no Brasil desde março de 2023, após o STJ homologar a sentença italiana que o havia condenado em 2022. No entanto, a defesa do ex-jogador questiona a aplicação da pena imposta na Itália, com base em diferenças na legislação penal entre os dois países.
Defesa questiona a aplicação da pena
A defesa de Robinho argumenta que o STJ não considerou as distinções entre as leis dos dois países na dosimetria da pena. Na Itália, a pena mínima para o crime de estupro é de oito anos, enquanto no Brasil a pena mínima para o mesmo crime é de seis anos, com a máxima de dez anos.
Os advogados de Robinho esperam que a sentença seja revista, pleiteando a redução da pena para seis anos e a progressão para o regime semiaberto. Eles destacam ainda que Robinho é réu primário e possui bons antecedentes, o que, segundo eles, justificaria a redução da pena.
A defesa questiona também a aplicação da pena sem uma análise detalhada da legislação brasileira, considerando as especificidades do direito penal nacional. O ex-atacante está preso no presídio de Tremembé, São Paulo, em regime fechado, e desde sua prisão, em 2023, a sua situação tem gerado debates jurídicos sobre a adequação das penas entre países com legislações distintas.
Posição da União Brasileira de Mulheres
Em meio a este cenário, a União Brasileira de Mulheres (UBM), que atua como parte interessada no processo, se posiciona contrária à revisão da sentença. Para a UBM, não cabe ao STJ alterar a decisão da justiça italiana. A associação defende que a homologação da sentença estrangeira deve ser observada apenas nos aspectos procedimentais, sem interferência no conteúdo da decisão penal.
Carlos Nicodemos, advogado da UBM, destacou em sua argumentação que a homologação da sentença não deve ser modificada pelo STJ. Ele afirmou que o processo de homologação visa garantir o cumprimento dos requisitos formais, e que a sentença já consolidada na Itália não deve ser revista pelo tribunal brasileiro. Para a UBM, trata-se de um caso em que não há espaço processual para alterar a pena já estabelecida pela justiça italiana.
Julgamento virtual e acompanhamento público
O julgamento será realizado de forma virtual, com os ministros depositando seus votos ao longo da semana, após o voto do relator. Essa modalidade permite que o processo seja acompanhado pelo público de forma online, por meio do site oficial do STJ. A expectativa é que a decisão, que pode ter repercussões jurídicas significativas, seja proferida após o julgamento virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado anteriormente um pedido de habeas corpus para Robinho, o que tornou a situação do ex-jogador ainda mais complicada. Agora, a defesa aguarda que o STJ reconsidere a aplicação da pena, com base nas alegações sobre as diferenças entre as legislações penais de Itália e Brasil.
Esse caso, com grande repercussão nacional e internacional, continua a ser acompanhado por diversas entidades, advogados, e pela mídia, que aguardam o desfecho dessa disputa judicial. A análise do recurso de Robinho pode estabelecer um precedente importante para o futuro de outros casos envolvendo a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil.