Comissão da Câmara aprova selo obrigatório de origem para produtos exportados
O texto de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras pretende reforçar identidade nacional e valorizar produtos brasileiros no mercado exterior
Na última quinta-feira (4) a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, que torna obrigatória a aplicação de um selo oficial de origem em todos os produtos brasileiros para exportação. A medida agora deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida para a Câmara e o Senado.
Projeto de Lei
O texto aprovado determina que o selo de origem seja aplicado de forma clara e visível nas embalagens ou rótulos dos produtos exportados, visando que o cliente saiba a origem. A regra, segundo a proposta, fortalece a identidade nacional e promove a valorização de produtos exportados pelo Brasil no mercado internacional.
O autor do projeto, Prof. Reginaldo Veras, afirma que a medida facilita o reconhecimento da origem do produto, solidificando a qualidade e procedência dos produtos brasileiros. Para ele, ao agregar o selo ao produto, a iniciativa reforça a reputação brasileira no mercado exterior e impulsiona a competitividade no mesmo. De acordo com o deputado, a lei atual (Lei 5.700/71) restringe o uso da bandeira nacional em rótulos de produtos, mas o novo PL pode surgir como uma alternativa viável para promover a produção brasileira no cenário global.
Texto busca aplicar obrigatoriedade de selos em produtos brasileiros exportados (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Bloomberg)
Agora, a proposta deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise, o PL deve passar então pela Câmara e pelo Senado, devendo ser aprovado para que se torne lei.
Exceções na regra
No texto apresentado são excluídos alguns produtos da obrigatoriedade do selo. São eles: produtos que não permitem a identificação da origem de forma clara e viável por características técnicas ou formato; produtos sujeitos a restrição no país de destino acerca da origem do fabricante; e produtos exportados a granel ou sem embalagem final.
Contudo, mesmo nesses casos em que o selo não é obrigatório, o fabricante ainda deve procurar outras medidas para identificar a origem do produto, sinalizando que foi exportada do Brasil. Podem ser alternativas para os fabricantes o selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
