Chegou o momento de declarar o imposto de renda. Este ano, o período para prestar contas à Receita Federal vai dos dias 15 a 31 de maio. Além de declarar o patrimônio, os investidores precisam ficar atentos para declarar também os investimentos.
Investidores devem obrigatoriamente declarar caso se enquadrem em situações como: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; posse de bens com valor acima de 800 mil reais; recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando um valor acima de 200 mil reais; e isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
A tributação é diferente para cada tipo de investimento. O importante é que o contribuinte tenha em mãos o informe de rendimentos. Neste informativo, ele encontrará todos os detalhes de como fazer a declaração.
Patrícia Zanlorenci, contadora da Vellore Ventures.
Mesmo investimentos sem impostos devem ser declarados
Outro detalhe importante é que mesmo que a poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas sejam isentos de imposto de renda, é necessário declarar os valores para manter a transparência em suas finanças.
Imposto de renda deve ser declarado para Receita Federal (Foto: reprodução/Joa Souza/iStock Unreleased/Getty Images Embed)
Os principais tipos de investimento que devem ser declarados são:
- Renda fixa
- Renda variável
- Investimentos no exterior
- Previdência privada
- Criptomoedas;
- Fundos de investimentos
Uma particularidade é que a tributação das aplicações de renda fixa varia de acordo com o prazo da aplicação. A alíquota do imposto de renda é regressiva, o que significa que quanto maior o prazo, menor será a alíquota aplicada sobre o valor.
Quanto aos rendimentos no exterior, as aplicações financeiras e os lucros/dividendos estão sujeitos à incidência de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos.
No caso de fundos de investimentos, o IR é de 15% em fundos de longo prazo, ou de 20% em fundos de curto prazo (período de até um ano). O IR é aplicado sobre os rendimentos.
Sobre o imposto na operação de vendas de ações, ele pode variar dependendo do tipo de ação negociada. Para ações ordinárias, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação. No entanto, a alíquota é de 10% para ações preferenciais.
Também houve alterações na forma como é feita a declaração de alguns investimentos, sendo o maior exemplo as criptomoedas, que só passaram a ser taxadas recentemente.
“Agora, será necessário detalhar a moeda digital adquirida, bem como haverá tributação do IR pela alíquota de 15%, independentemente do valor investido.”
Jéssica Garcia, advogada tributarista
Restituição chegará em lotes
Sobre a restituição do imposto de renda, ela será paga em lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia para entrega das declarações. O último lote está previsto para o mês de setembro.