Adoção: Corregedoria Nacional de Justiça implanta novas regras para atualização da certidão de nascimento
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) cria novas regras para atualização da certidão de nascimento em situações de adoção unilateral. A nova decisão pretende padronizar as diretrizes em todo o território nacional. A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges decide adotar o filho da parceira ou do parceiro através dos meios judiciais. As novas ordens […]
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) cria novas regras para atualização da certidão de nascimento em situações de adoção unilateral. A nova decisão pretende padronizar as diretrizes em todo o território nacional.
A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges decide adotar o filho da parceira ou do parceiro através dos meios judiciais. As novas ordens foram divulgadas no dia 25 do mês passado.
Segundo o CNJ, as novas regras irão assegurar a segurança jurídica das pessoas que resolverem adotar. Essa determinação também facilitará o serviço dos cartórios extrajudiciais e garantirá os direitos essenciais relacionados à identidade e ao convívio familiar.
Adoção Unilateral
Adoção unilateral, também conhecida como adoção semiplena, permite o registro do padrasto ou da madrasta na certidão da criança em casos de falecimento de um dos pais biológicos, ou de sua ausência. A orientação 191/2025 especifica que a certidão de nascimento do adotado precisará ser atualizada, substituindo o nome do pai ou da mãe pelo nome do adotante.
Vale lembrar que o nome dos antepassados da pessoa registrada também deve constar no processo de adoção.

O que se sabe da nova regulamentação
A nova regra estabeleceu que a renovação da certidão ocorrerá por meio da averbação no registro original da criança, resguardando as informações anteriores, que serão arquivadas no histórico do cartório que solicitou o processo. Ressalta-se que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) não autoriza a emissão de uma nova certidão no local de residência do indivíduo que está adotando. As novas normas não serão aplicadas em casos de adoção bilateral.
Adoção bilateral ocorre quando uma família sem laços sanguíneos decide adotar uma criança ou adolescente. Esse tipo de adoção é comum em casos de crianças em situação de abandono, acolhimento institucional ou destituídas do poder familiar. Nessa modalidade, ambos os adotantes assumem legalmente a responsabilidade parental, com todos os deveres e direitos que cabem aos pais biológicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a anulação do registro original e a formalização de um novo documento.
