PL da dosimetria: relator afirma que tempo de prisão de Bolsonaro pode cair
Relator da PL da dosimetria propõe acabar com a soma de penas por golpe e abolição do Estado Democrático de Direito e a redução de penas para crimes de multidão
Nesta terça-feira (09), o deputado Paulinho da Força, do partido Solidariedade-SP, falou no Salão Verde da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que foi incluído na pauta para votação da Casa. O projeto propõe rever e reduzir as penas impostas aos condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro. O texto altera trechos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, promovendo mudanças significativas na forma como as punições passam a ser calculadas.
O deputado Paulinho da Força afirmou que o PL considera a remição de pena, que reduz o tempo de prisão de acordo com as horas de trabalho e de estudo. Atualmente, a cada três dias de trabalho, o preso pode remir (abater) um dia da pena. Já a cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos três dias, também é possível reduzir um dia da pena. Durante a coletiva, o relator afirmou que o tempo de prisão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em regime fechado, cairia para dois anos e quatro meses.
Projeto de Lei (PL) da Dosimetria
O novo texto substituiu a ideia original do PL da anistia, que previa o perdão total. Com a proposta do PL da Dosimetria, a medida passa a tratar de uma revisão das penas, e não de um perdão completo pelos crimes cometidos em 8 de janeiro ou pelos condenados da trama golpista. E o principal objetivo seria realizar um novo cálculo e a modulação das penas.
Senado votando na PL da Dosemetria (Vídeo: reprodução/YouTube/TV Senado)
O substitutivo apresentado pelo relator traz transformações importantes na dosimetria das penas. O texto prevê a unificação dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e acaba com a soma das penas desses dois crimes.
Assim, é aplicada a chamada regra do concurso formal próprio. Ou seja, de uma norma do Direito Penal que se aplica quando uma única ação gera dois ou mais crimes. Nesses casos, não ocorre a soma das penas: aplica-se somente a pena do crime mais grave, com um aumento limitado, impedindo o acúmulo de condenações.
Outras pontos do substitutivo
Outro ponto incluído no substitutivo é o artigo 359-V, que prevê a redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos quando enquadrados de participação em uma multidão. Esse novo artigo pode beneficiar a maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. No entanto, essa regra só se aplica aos condenados que não tenham exercido papel de liderança nem atuado no financiamento dos atos, conforme afirmou o relator do substitutivo.
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Post do deputado Paulinho da Força falando sobre a PL da Dosimetria (Vídeo: reprodução/Instagram/@deputadofederalpaulinho)
Para concluir, o texto atual prevê que a pena privativa de liberdade seja executada progressivamente, com a transferência do preso para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de prisão. Esse percentual varia de acordo com a gravidade do crime e com a reincidência do condenado.
Já o novo texto propõe que a pena privativa de liberdade seja executada progressivamente, com a transferência para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior e apresentar mérito que indique a progressão.
