Advogados de Robinho recorrem ao STF para evitar prisão imediata por estupro

Pedro Ramos Por Pedro Ramos
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Defesa de Robinho busca evitar prisão imediata com recurso ao STF (Fotografia: Reprodução/Tony Gentile/Reuters)

Hoje (21), a defesa de Robinho de Souza, ex-jogador, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando evitar sua prisão imediata no Brasil para cumprimento da pena de estupro. O crime, julgado e condenado na Itália, tem gerado intensos debates jurídicos quanto à sua execução no território nacional.

Após sorteio, o ministro Luiz Fux, designado como relator do caso, recebeu o pedido. Até agora, não foi emitida uma decisão formal pelo magistrado, deixando-se a expectativa em torno da resposta do STF.

Ontem (20), os advogados de Robinho solicitam a suspensão da execução da pena determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. Após a homologação da sentença italiana, a Corte Especial do STJ, por 9 votos a 2, validou o pedido de extradição da Itália e determinou que o jogador cumpra a pena no Brasil.

Argumentação da defesa


STJ avalia pedido da Itália para que Robinho cumpra pena no Brasil (Foto Reprodução/Terra)

A defesa de Robinho afirma ao STF que o ex-jogador não representa ameaça à execução da decisão (Fotografia: Reprodução/Terra)

Os advogados, em comunicado ao STF, argumentam que Robinho não representa risco para o cumprimento da decisão, ressaltando a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da discussão. Além disso, contestam a legalidade do pedido italiano, alegando contrariedade à Constituição brasileira.

A defesa sustenta, além disso, que à época do delito, não existiam leis no Brasil que autorizassem a transferência de penas definidas no exterior, questionando assim a retroatividade da legislação aplicada ao caso.

Decisão do STF

Assim que o processo de homologação se encerrar, a decisão da Corte Especial do STJ, proferida na quarta-feira, determina que Robinho seja preso em Santos, onde reside. No entanto, o ex-jogador ainda pode recorrer ao STF por meio de habeas corpus ou recurso extraordinário.

Justificou o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, a validade da extradição, apontando que a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, tornando a transferência de execução da pena a alternativa cabível. Também destacou a necessidade de evitar impunidade, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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