Bruno Fernandes tem liberdade condicional suspensa e pode voltar à prisão no RJ

Justiça do Rio suspende livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e estabelece prazo de cinco dias para regularização, sob risco de nova prisão

06 fev, 2026
Ex-goleiro Bruno Fernandes assiste no Maracanã | Reprodução/Instagram/@oficialbrunogoleiro
Ex-goleiro Bruno Fernandes assiste no Maracanã | Reprodução/Instagram/@oficialbrunogoleiro

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (6) a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza e estabeleceu um prazo de cinco dias para ele regularizar a situação junto ao sistema judiciário. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP) após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apontou falhas no cumprimento das exigências legais para a manutenção do benefício.

Segundo o despacho judicial, Bruno não assinou o termo de cerimônia do livramento condicional, documento obrigatório que formaliza as condições impostas ao condenado em liberdade. Além disso, intimações enviadas ao endereço informado por ele retornaram sem êxito, indicando ausência de comunicação regular com a Justiça.

Justiça aponta irregularidades no benefício

Com a suspensão do benefício, a Justiça determinou que o ex-goleiro compareça ao Conselho Penitenciário no prazo estabelecido. Caso a determinação não seja cumprida dentro dos cinco dias, poderá ser expedido um mandado de prisão, fazendo com que Bruno retorne ao sistema prisional para dar continuidade ao cumprimento da pena.


 

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Justiça estipula prazo de 5 dias para que Bruno Fernandes se apresente, sob pena de prisão (Foto: reprodução/Instagram/@portalg1)


A decisão também estabelece que o período em que Bruno permaneceu em liberdade sem a formalização do livramento não será contabilizado como tempo de pena cumprido, o que pode impactar diretamente a data final prevista para o término da condenação, atualmente estimada para 2031.

Detalhes do caso Eliza Samudio

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, relacionados à morte de Eliza Samudio. Após cumprir parte da pena em regime fechado e semiaberto, ele obteve o livramento condicional em 2023, passando a responder em liberdade, desde que cumprisse as condições impostas pela Justiça.

A suspensão do benefício reforça o entendimento de que o descumprimento de exigências formais pode levar à revisão imediata de medidas concedidas a condenados, mesmo após autorização para cumprimento de pena fora do cárcere.

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