Nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicou uma decisão favorável à companhia aérea Iberia. Nela, a Justiça afirma que, em caso de perda do cão durante o transporte, a companhia deve tratar como se fosse uma bagagem comum perdida, e na hora de indenizar, valores como tais.
Esta resolução foi discutida e publicada por conta de uma disputa da Iberia com uma passageira cuja cadela de estimação fugiu enquanto era levada para o avião em voo de Buenos Aires para Barcelona.
Decisão da Justiça da União Europeia
O caso citado acima ocorreu quando chegaram ao Aeroporto de Barcelona (El Prat), portanto está nas mãos da justiça espanhola. Ela examinou o pedido de indenização e decidiu encaminhar uma questão preliminar ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que decidiu que o conceito de “bagagem”, no sentido da Convenção de Montreal, inclui animais de estimação que viajam com os passageiros. Mona, conforme chamada por sua dona, Grisel Ortiz, a cadela correu pela pista do aeroporto enquanto era perseguida por três vans, porém acabou escapando. Ortiz criou uma página na rede social Facebook para tentar conseguir informações sobre o paradeiro de Mona e, ainda, ofereceu uma recompensa em dinheiro pela devolução do cão, porém nunca mais foi encontrada.
Imagem de uma moça e sua cadela no aeroporto (Foto: Reprodução/Getty Images Embed/NurPhoto)
A companhia Iberia alega que, durante o check-in, a passageira Ortiz não fez a declaração especial de interesse ou valor, opção oferecida no check-in de bagagem especial e que tem um custo. Isto é, por conta das regras que limitam bagagens comuns a até 8 kg. Mona, que tinha um peso maior, teve que viajar no porão. A companhia assumiu a responsabilidade e aceitou pagar uma indenização, entretanto, pelos fatos comentados acima, e pelo cachorro ser considerado o mesmo valor de uma bagagem comum, ela considera pagar um valor menor do que os 5000 Euros que Grisel Ortiz solicita na justiça pelos danos morais.
Mais informações sobre o caso
Para concluir, o advogado de Grisel Ortiz continua confiante e afirma que confia que os juízes espanhóis tenham mais sensibilidade ao que ele chama de “realidade da nossa sociedade”. E Carlos Villacorta explica que um caso como esse tem um efeito que vai além de uma perda de bagagem comum, a perda de um cão pode causar danos psicológicos e até psiquiátricos que, segundo esta sentença, nunca poderão ser compensados.
Mona (imagem) se perdeu de sua tutora durante voo e nunca foi encontrada (Foto: reprodução/O Globo)
O caso ocorreu em 22 de outubro de 2019, vai completar 6 anos na próxima quarta-feira. Grisel Ortiz quase não tem mais esperanças de rever sua cadela Mona, porém acredita que ao menos a justiça espanhola possa indenizar com um valor justo minimamente por sua perda.
