Entrega da declaração do imposto de renda 2022 tem prazo prorrogado

Julio Amaral Por Julio Amaral
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Com encerramento previsto para 29 de abril, prazo foi ampliado para 31 de maio.  Medida foi publicada nesta terça-feira (5) pelo Diário oficial da união. Caso o envio da declaração ocorra fora do prazo determinado, o contribuinte deverá pagar multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo maior valor. Segundo a receita federal, é esperado que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número bem próximo ao contabilizado em 2021, quando o fisco registrou 34.168.569 documentos.

Deve declarar o imposto quem recebeu em  2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maior do que R$28.559,70.Além desses, deve  declarar quem teve, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil (como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio); e, também, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual proveniente de atividade rural com valor acima do limite de R$142.78,50.


Foto/Reprodução: Olhar Digital


Para quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos em valor que superasse o limite de R$300 mil  e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, bem como realizaram operações na bolsa de valores, deve declarar também.

Quem teve lucro com a venda de imóveis residenciais, mas decidiram optar por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; as que pretenderam compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou a condição de residente no Brasil, em 2021, também precisam declarar o imposto de renda.

Existe um programa para fazer a declaração do imposto de renda, que foi liberado em 7 de março, para fazer de 3 maneiras:

– Pelo computador, através do PGD IRPF 2022, disponível para download no site da secretaria da receita federal;

– Pelo computador, através do acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site do Ecac – Centro Virtual de Atendimento;

– Através de dispositivos móveis, como tablests e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS).

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