Nesta sexta-feira (21), presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) editou um novo decreto referente ao uso de armas no Brasil. O novo decreto faz uma ampla restrição no tocante ao acesso e circulação de armas e move para a Polícia Federal (PF) a responsabilidade pela fiscalização do armamento e munição, antes a cargo do Exército.
Essas novas medidas adotadas pelo governo modificam a política de ampliação do acesso a armas, que está em vigor desde o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
Nova decreto muda regra a atiradores desportivos. (Foto: reprodução/Pixabay)
Confira as principais mudanças
As mudanças referentes ao acesso e circulação de armas afetam diretamente caçadores, atiradores desportivos e colecionadores. As principais mudanças no tocante aos caçadores é que a partir de agora eles só poderão possuir até 6 armas.
As munições só podem alcançar o número de 500, por arma, ao ano e ainda haverá necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Anteriormente, podiam possuir até 30 armas, com 15 delas sendo de uso restrito, até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano e até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano.
A Polícia Federal, assim como o Comando do Exército, poderão realizar a autorização, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo (uso restrito) e suas referidas munições.
O que muda para atiradores desportivos e colecionadores
A esse grupo, as principais mudanças ficam assim: aos atiradores desportivos houve a retomada dos níveis, os quais se subdividem em níveis 1,2,3.
No atirador nível 1 deverá acontecer oito treinamentos em clube de tiro, em eventos diferentes, a cada 12 meses e será permitido até 4 armas de fogo, 4.000 cartuchos, por ano, assim 8.000 mil cartuchos 22 LR ou SHORT, por ano.
Ao atirador nível 2: doze treinamentos em clube de tiro ou quatro competições, duas estaduais, regionais ou nacionais, a cada 12 meses, deverão ser realizadas. Permitidos até 8 armas de fogo, até 10 mil cartuchos, por ano e até 16 mil cartuchos por ano 22 LR ou SHORT.
Já ao atirador nível 3, serão vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, sendo duas de âmbito nacional ou internacional, por doze meses. Até 16 armas de fogo (12 de uso permitido e até 4 de uso restrito). Até 20 mil cartuchos por ano e até 32 mil cartuchos por ano, do tipo 22 LR ou SHORT.
Já para os colecionadores, as novas regras funcionam da seguinte forma: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Automáticas e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1.º lote de fabricação tenha menos de 70 anos, passaram por vedação. No governo de Jair Bolsonaro, os colecionadores poderiam possuir até 5 armas de cada modelo e foram vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis, semiautomáticas, cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Foto Destaque: Lançamento do PAS (Programa de Ação na Segurança). Reprodução/Poder360.