Nesta segunda-feira (15), o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que integra os crimes de bullying e cyberbullying ao artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal, o que passa a tipificar as condutas como crimes hediondos, que são aqueles aos quais não cabe fiança. Com a nova mudança, o bullying pode ser punido com aplicação de multa; e já quem comete o mesmo crime, mas no ambiente virtual, pode ser condenado a quatro anos de prisão. Além de Lula, o ministro da justiça Flávio Dino, o ministro da educação Camilo Santana (PT) e a ministra da saúde Nísia Trindade assinaram o documento.
Projeto contra a violência em escolas
A sanção faz parte do projeto aprovado em dezembro pelo Congresso que cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O texto prevê um plano nacional que acarreta em mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deverá ser revisto a cada dez anos. O intuito também é que as prefeituras auxiliem na implementação de políticas de combate à violência nas escolas.
Mudanças em outras leis
Com as novas penas para bullying e cyberbullying, é esperado que textos de outros crimes também sofram alterações. Um deles é o homicídio de uma pessoa menor de 14 anos caso ele aconteça no interior de uma escola de educação básica, seja ela pública ou privada. Neste caso, é previsto que a pena, atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, aumente em cerca de dois terços.
Presidente Lula sancionou lei que torna bullying e cyberbullying crimes hediondos (Foto: reprodução/Hugo Barreto/Metrópoles)
O crime de indução ou instigação ao suicídio também pode ser outro a ter sua punição alterada. Esse cenário pode ocorrer caso o criminoso seja apontado como responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual. Atualmente, a pena para esta conduta é de dois a seis anos de prisão.
Foto destaque: pena para cyberbullying aumenta para quatro anos de reclusão (Reprodução: Lincoln Beddoe/Exame)