O parlamentar Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (20). Após 24 horas da decisão do STF, o presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa do deputado e editou um inédito decreto que concedia perdão da pena imposta por dez dos 11 ministros da Suprema Corte.
O presidente alegou “liberdade de expressão” como motivo para o tal perdão, atitude que gerou bastante movimentação entre os políticos e na própria Corte.
Agora a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu o prazo de 10 dias para que Bolsonaro preste informações sobre o indulto que foi concedido pelo presidente ao deputado federal Daniel Silveira.
“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, diz um trecho do despacho feito pela ministra nesta segunda-feira (26).
Jair Bolsonaro e Daniel Silveira. (Foto: Reprodução/Instagram)
Também foi determinado a coleta de informações, a ministra adotou o rito processual que permite que “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao plenário do STF.
O partido Rede entrou com uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) no STF contra essa medida do presidente a favor de um condenado pela Corte. O recurso questiona se a decisão vai de acordo com a Constituição Federal.
Na ação, a Rede afirma que o presidente da República, “com a edição do decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão“
“Admitir o contrário seria consentir com a possibilidade de líderes autoritários incitarem atos atentatórios contra as instituições, reconfortando-os com o prêmio da impunidade. Como já se enunciou preambularmente, essa cláusula de garantia implícita do sistema é essencial, notadamente à luz das ameaças do Presidente de plantão ao pleito eleitoral deste ano. Admitir a graça constitucional em casos tais seria um incentivo adicional ao atentando institucional prometido veladamente pelo presidente à eleições deste exercício”, diz ainda o partido na ação apresentada ao STF.
Fotos Destaque: Reprodução/Nelson Jr./STF e Evaristo Sá/AFP