Suspensão temporária no cadastro biométrico não impede votação em 2022

Bruna Lima Por Bruna Lima
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Mais de 38 milhões de brasileiros ainda não possuem biometria registrada na Justiça Eleitoral. O número corresponde a 24,48% da população. A necessidade de identificação biométrica foi suspensa em 2020 para evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio pela Covid-19, uma vez que as digitais são coletadas presencialmente. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comunicou o retorno do serviço.

A suspensão temporária do cadastro não impede a votação nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.


Eleições 2022 (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)


A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que possuem já biometria coletada poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app pode ser instalado através do Google Play e App Store. O uso dos smartphones e tablets é uma tentativa de reduzir o contato durante o processo e garantir a segurança na identificação do eleitor, uma vez que o app mostra os dados e a foto do usuário.

O Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro teve início em 2008, com pouco mais de 40 mil eleitores. Atualmente, mais de 75% da população tem acesso à tecnologia e a Justiça Eleitoral espera alcançar a marca de 100% até 2026.

 

Foto destaque: Urna eletrônica. Reprodução/Ascom TSE – Antonio Augusto

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