Marcelo Crivella consegue liminar e se torna apto a disputar Senado no RJ
Ex-prefeito do Rio foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder, mas André Mendonça, do TSE, assinou liminar que suspende sentença
Na última terça-feira (30), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral e relator de grandes casos no STF, assinou uma liminar que torna o deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, apto a disputar as eleições pelo Senado. Declarado inelegível por oito anos, após acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020, Crivella recebeu decisão que suspende os efeitos da condenação, feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Condenação
Em 2024, o TRE-RJ concluiu que Marcelo Crivella utilizou a máquina pública durante sua gestão na Prefeitura do Rio de Janeiro para obter recursos por meio de “caixa dois”, destinados à campanha de reeleição, que ele não venceu.
Crivella nas eleições de 2020 (Foto: reprodução/Getty Images Embed/ Alexandre Loureiro)
Segundo o relator do processo, o desembargador eleitoral Rafael Estrela, Crivella liderou um esquema que movimentou ilicitamente cerca de R$50 milhões na administração municipal, envolvendo aliciamento de empresários, fraude em licitações, enriquecimento ilícito e ações voltadas à perpetuação no poder. Além do ex-prefeito, o operador, Rafael Alves, também foi condenado à inelegibilidade e pagamento de multa.
A condenação foi fundamentada em provas obtidas na Operação Hades, que apurou um suposto esquema de pagamentos irregulares a empresas da Prefeitura do Rio, conhecido como “QG da Propina”. Após a confirmação da sentença pelo TRE-RJ, por maioria, Crivella recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitou a suspensão cautelar dos efeitos da condenação, alegando que a inelegibilidade poderia inviabilizar, na prática, uma eventual candidatura de Crivella ao Senado antes da análise definitiva do caso.
Decisão de Mendonça
Para o ministro André Mendonça, o pedido apresenta plausibilidade jurídica, já que, segundo ele, o voto vencido da desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, no julgamento do TRE-RJ, analisou o mesmo conjunto de provas da maioria, mas concluiu que os fatos investigados estavam relacionados à eleição de 2016, e não à de 2020, afastando, assim, o fundamento para a inelegibilidade. Desse modo, essa divergência seria “juridicamente qualificada” e justifica um novo exame do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
André Mendonça, responsável pela assinatura da liminar do caso (Foto: reprodução/ Evaristo Sa/Getty Images Embed)
O ministro também considerou o calendário eleitoral. Com o início das convenções partidárias em 20 de julho e a proximidade do período de registro de candidaturas, avaliou que a manutenção da inelegibilidade poderia impedir a participação de Crivella no processo eleitoral, tornando sem efeito prático uma eventual decisão favorável do TSE caso o recurso fosse julgado apenas após as eleições. A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral pelo TSE.
